Questão de Direito Financeiro — Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal — FEPESE 2024
Direito Financeiro›Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg141674
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Mafra - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considere a seguinte situação hipotética:O poder executivo do município de Tropeiros recebeu documento em que consta o alerta de que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite.De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, esse documento foi enviado ao poder executivo do município de Tropeiros pelo(a):
ATribunal de contas.
BControladoria geral do estado.
CSecretaria do Tesouro Nacional (STN).
DSecretaria da Fazenda do estado.
ECâmara de vereadores.
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GabaritoA — Tribunal de contas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alerta de Despesa com Pessoal: Competência dos Tribunais de Contas (LC 101/2000)
Gabarito: letra A. O documento de alerta informando que a despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite é enviado ao Poder Executivo municipal pelo Tribunal de Contas, conforme o art. 59, § 1º, II, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A LRF atribui aos Tribunais de Contas o dever de alertar os Poderes ou órgãos quando constatarem essa situação, sendo este um mecanismo de controle externo da gestão fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece um sistema de controle e fiscalização do cumprimento de suas normas, com ênfase nos limites de despesa com pessoal, dívidas e operações de crédito. O art. 59 da LRF define que o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento da lei. Dentro desse sistema, os Tribunais de Contas exercem um papel crucial: além de fiscalizar, eles têm o dever de alertar os Poderes ou órgãos quando identificam situações de risco para as contas públicas.
O alerta é uma medida preventiva, que não impõe sanções imediatas, mas serve para que o ente adote providências antes que o limite seja efetivamente ultrapassado. No caso específico da despesa com pessoal, a LRF estabelece três níveis de controle: o limite prudencial (95% do limite), o limite de alerta (90% do limite) e o limite máximo (100%). Quando a despesa ultrapassa 90% do limite, o Tribunal de Contas deve emitir o alerta, que é o documento mencionado na questão. Esse alerta é um sinal de que o ente está se aproximando do limite máximo e deve tomar medidas para evitar a ultrapassagem.
A competência para emitir esse alerta é exclusiva dos Tribunais de Contas, conforme a literalidade do art. 59, § 1º, II, da LRF. Isso porque os Tribunais de Contas são órgãos técnicos de controle externo, com atribuição constitucional para auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. No âmbito municipal, o alerta pode ser emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou, quando houver, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ou Tribunal de Contas do Município (TCM), conforme a organização de cada estado. A questão, ao citar o "Tribunal de contas" de forma genérica, refere-se a esse órgão de controle externo.
É importante distinguir o alerta de outras medidas de controle. O alerta (90% do limite) é uma comunicação preventiva, sem sanções. Já o limite prudencial (95%) impõe vedações, como a criação de cargos, empregos ou funções, e a concessão de vantagens, aumentos ou reajustes de remuneração. Quando a despesa ultrapassa o limite máximo (100%), o ente deve eliminar o excesso nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, sob pena de incorrer em novas vedações, como a impossibilidade de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. A banca pode explorar essa confusão entre os diferentes níveis de controle, por isso é fundamental conhecer cada um deles.
A pegadinha desta questão está em identificar corretamente o órgão responsável pelo alerta. O candidato pode confundir o Tribunal de Contas com outros órgãos de controle, como a Controladoria Geral do Estado, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou a Secretaria da Fazenda do Estado. No entanto, a LRF é clara ao atribuir essa função aos Tribunais de Contas. A STN, por exemplo, é responsável pela gestão da dívida pública federal e pela emissão de normas sobre a execução orçamentária, mas não emite alertas de despesa com pessoal para os municípios. A Controladoria Geral do Estado atua no controle interno do Poder Executivo estadual, não no controle externo dos municípios. A Câmara de Vereadores é o Poder Legislativo municipal, que fiscaliza com o auxílio do Tribunal de Contas, mas não emite o alerta diretamente.
Guarde a fronteira entre os órgãos de controle: o Tribunal de Contas é o órgão de controle externo que emite o alerta de despesa com pessoal; os órgãos de controle interno (Controladoria, Secretaria de Fazenda) atuam dentro da própria administração; e o Poder Legislativo fiscaliza com o auxílio do Tribunal de Contas. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Controle da despesa com pessoal (LRF): 90% do limite (Alerta, Emitido pelo Tribunal de Contas); 95% do limite (Limite prudencial, Vedações (criar cargo, conceder vantagem)); 100% do limite (Limite máximo, Eliminar excesso em 2 quadrimestres)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Tribunal de Contas é o órgão competente para emitir o alerta quando a despesa total com pessoal ultrapassa 90% do limite. A LRF, em seu art. 59, § 1º, II, estabelece expressamente essa atribuição:
Art. 59, §1LC-101-2000
Art. 59 — "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar..."
§ 1º — "Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:"
II — "que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite"
O alerta é um mecanismo preventivo de controle externo, que visa informar o ente sobre a proximidade do limite máximo de gastos com pessoal. No caso do município de Tropeiros, o alerta foi enviado ao Poder Executivo municipal, que é o órgão responsável pela gestão da despesa com pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Controladoria Geral do Estado é um órgão de controle interno do Poder Executivo estadual, responsável por fiscalizar a execução orçamentária e financeira do próprio estado. Ela não tem competência para emitir alertas de despesa com pessoal para os municípios, pois o controle externo dos municípios é exercido pelo Tribunal de Contas. A Controladoria atua na esfera estadual, não na municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é um órgão do Ministério da Fazenda responsável pela administração da dívida pública federal e pela gestão da Conta Única do Tesouro Nacional. Ela não emite alertas de despesa com pessoal para os municípios, pois essa atribuição é exclusiva dos Tribunais de Contas. A STN atua na esfera federal, não na municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Secretaria da Fazenda do Estado é um órgão do Poder Executivo estadual responsável pela gestão tributária e financeira do estado. Ela não tem competência para emitir alertas de despesa com pessoal para os municípios, pois o controle externo dos municípios é exercido pelo Tribunal de Contas. A Secretaria da Fazenda atua na esfera estadual, não na municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Câmara de Vereadores é o Poder Legislativo municipal, que fiscaliza a gestão fiscal do Poder Executivo com o auxílio do Tribunal de Contas. No entanto, a LRF atribui a emissão do alerta de despesa com pessoal diretamente aos Tribunais de Contas, e não ao Poder Legislativo. A Câmara de Vereadores pode receber o alerta do Tribunal de Contas, mas não é o órgão que o emite.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao listar órgãos de controle interno (Controladoria, Secretaria da Fazenda) e órgãos federais (STN) como se fossem competentes para emitir o alerta. A LRF é clara: o alerta de despesa com pessoal é uma atribuição exclusiva dos Tribunais de Contas, que são órgãos de controle externo. Lembre-se: o alerta é um mecanismo preventivo, sem sanções, que visa informar o ente sobre a proximidade do limite máximo.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, memorize os três níveis de controle da despesa com pessoal na LRF: 90% (alerta, emitido pelo Tribunal de Contas), 95% (limite prudencial, com vedações) e 100% (limite máximo, com obrigação de eliminar o excesso). Associe cada nível à sua consequência: alerta = comunicação; prudencial = vedações; máximo = eliminação do excesso.