Questão de Direito Financeiro — Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal — FEPESE 2024
Direito Financeiro›Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg141674
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Mafra - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considere a seguinte situação hipotética:O poder executivo do município de Tropeiros recebeu documento em que consta o alerta de que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite.De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, esse documento foi enviado ao poder executivo do município de Tropeiros pelo(a):
ATribunal de contas.
BControladoria geral do estado.
CSecretaria do Tesouro Nacional (STN).
DSecretaria da Fazenda do estado.
ECâmara de vereadores.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Tribunal de contas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alerta de despesa total com pessoal (LRF)
Gabarito: letra A. O alerta de que a despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite é emitido pelo Tribunal de Contas, conforme determina o art. 59, §1º, II da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O dispositivo é claro ao atribuir essa função aos Tribunais de Contas, no âmbito da fiscalização do cumprimento da LRF. Vejamos o texto literal:
Art. 59, §1LC-101-2000
Art. 59 — O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar...
§ 1º — Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
II — que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.
Portanto, o documento recebido pelo Poder Executivo municipal de Tropeiros foi enviado pelo Tribunal de Contas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 59, §1º, II da LRF, cabe aos Tribunais de Contas alertar os Poderes ou órgãos quando a despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite. O Tribunal de Contas é o órgão auxiliar do Poder Legislativo na fiscalização, com competência específica para emitir esse alerta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Controladoria Geral do Estado exerce controle interno, mas não tem atribuição legal para emitir o alerta de 90% da despesa com pessoal. A LRF atribui essa função exclusivamente aos Tribunais de Contas (art. 59, §1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é órgão central do sistema de administração financeira da União, não possuindo competência para alertar Municípios acerca do limite de gastos com pessoal. O alerta é de competência do Tribunal de Contas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Secretaria da Fazenda do Estado também não possui essa atribuição. O alerta sobre o limite de 90% da despesa com pessoal é privativo dos Tribunais de Contas, conforme art. 59, §1º, II da LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Câmara de Vereadores é o Poder Legislativo municipal, mas o alerta em questão não é feito diretamente por ela. A LRF estabelece que o Poder Legislativo fiscaliza com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o alerta é emitido pelo Tribunal de Contas, não pela Câmara.
PEGA ESSA DICA!
A LRF estabelece duas situações de alerta relacionadas à despesa com pessoal: (i) quando a despesa ultrapassa 90% do limite (art. 59, §1º, II) — competência dos Tribunais de Contas; (ii) quando a despesa ultrapassa o limite (art. 59, §1º, I) — também alerta dos Tribunais de Contas. Memorize que o alerta é sempre do Tribunal de Contas, enquanto as medidas corretivas são de responsabilidade do próprio Poder.