Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FIOCRUZ 2024
Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
- Código
- qg144197
- Banca
- FIOCRUZ
- Órgão
- FIOCRUZ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Gestão em Saúde - Gestão de Compras/Licitações
“Nas hipóteses de dispensa de licitação, admite-se que a Administração contrate diretamente, sem prévio procedimento licitatório, ainda que seja viável a competição, pois, nesses casos, previstos em lei, é provável que a licitação não seja a solução mais adequada para atender ao interesse público, já que os custos (incluindo o tempo empregado) para a realização do procedimento licitatório não compensariam os benefícios que poderiam ser obtidos. Caberá ao gestor, portanto, avaliar as circunstâncias do caso concreto e decidir, segundo juízo de conveniência e oportunidade, se a opção mais vantajosa é realizar a licitação ou é contratar diretamente. O art. 75 da Lei 14.133/2021 lista todas as hipóteses em que a licitação pode ser dispensada. O rol é taxativo, não podendo, portanto, ser ampliado pelo aplicador da norma” (BRASIL, Tribunal de Contas da União, 2023).”Com base no texto e nas hipóteses de aplicação da dispensa de licitação previstas na Lei 14.133/2021, é INCORRETO usar a dispensa de licitação no caso de:
- Aaquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
- Btransferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científi ca, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a administração.
- Caquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras defi nidas pelo ministério da saúde.
- Da união tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
- Epara contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles defi nidos no instrumento fi rmado para a transferência de tecnologia.