Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg162564
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em matéria de poderes administrativos, quando a atuação de certo agente público extrapola a competência delimitada na lei, configura:
AAto ineficaz.
BPoder vinculado.
CDiscricionariedade.
DExcesso de poder.
EDesvio de poder.
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GabaritoD — Excesso de poder.
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Poderes administrativos – Excesso de Poder
Gabarito: letra D. Quando o agente público atua além da competência legal, configura-se excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder. Distingue-se do desvio de poder (finalidade diversa) e do ato ineficaz.
A questão testa a distinção entre os vícios de competência (excesso) e finalidade (desvio) no âmbito dos poderes administrativos.
Abuso de poder
1Excesso de poder
Vício de competência
Age além dos limites legais
Ato nulo ou anulável
2Desvio de poder
Vício de finalidade
Age dentro da competência
Fim diverso do previsto em lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Ato ineficaz" não é o termo técnico. O ato praticado com excesso de poder é nulo ou anulável, mas a categoria específica é excesso de poder, não ineficácia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Poder vinculado é aquele em que a lei determina todos os requisitos, sem margem de escolha. A extrapolação da competência é um vício que pode ocorrer em atos vinculados ou discricionários, mas não define o poder vinculado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Discricionariedade é a liberdade de escolha dentro dos limites legais. Quando o agente extrapola a competência, age fora desses limites, caracterizando excesso de poder, não discricionariedade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O excesso de poder ocorre quando o agente público pratica ato além dos limites de sua competência legal. É a hipótese clássica de abuso de poder por vício de competência, conforme doutrina administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O desvio de poder (ou desvio de finalidade) verifica-se quando o agente, dentro de sua competência, pratica o ato com finalidade diversa da prevista em lei. Conforme o art. 2º, parágrafo único, "e" da Lei 4.717/1965: "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência". Não se confunde com excesso.
SE LIGUE NESSA!
A distinção é clássica: excesso = age além da competência (vício de competência); desvio = age dentro da competência, mas com finalidade diversa (vício de finalidade).
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário