Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg162565
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Conforme prevê o art. 85 da Lei Federal nº 14.133/2021, é permitido ao Poder Público contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:I. Existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional.II. Necessidade temporária ou não frequente de obra ou serviço a ser contratado.III. Elaboração de ata de registro com prazo de vigência de 3 anos, prorrogáveis por igual período.Quais estão corretos?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoA — Apenas I.
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Art. 85 da Lei 14.133/2021 – Contratação de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços
Gabarito: letra A (apenas o item I está correto). O art. 85 da Lei 14.133/2021 estabelece que a Administração pode contratar obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços desde que atendidos dois requisitos: (I) existência de projeto padronizado sem complexidade técnica e operacional; (II) necessidade permanente ou frequente da obra ou serviço. O item I está correto; o item II inverte o requisito (temporária ou não frequente); o item III não está previsto no artigo. A banca cobra a literalidade do dispositivo.
Art. 85Lei-14133
Art. 85 — A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos I — existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional II — necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado
Item
Descrição do requisito (art. 85)
Correto?
Fundamento
I
Existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional
✅ Sim
Literalidade do art. 85, I
II
Necessidade temporária ou não frequente de obra ou serviço
❌ Não
Art. 85, II exige necessidade permanente ou frequente (inverteu o sentido)
III
Elaboração de ata de registro com prazo de vigência de 3 anos, prorrogáveis por igual período
❌ Não
Art. 85 não prevê prazo; o prazo geral da ata é de 1 ano (art. 84, §1º)
Item I — ✅ Correto
O texto literal do art. 85, I exige "existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional". A afirmação reproduz exatamente o dispositivo, portanto está correta.
Item II — ❌ Incorreto
O art. 85, II exige "necessidade permanente ou frequente" da obra ou serviço. A banca trocou por "temporária ou não frequente", invertendo o sentido. Esse é o distrator clássico: a lei exige caráter permanente ou frequente (continuidade), não eventual.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 85 não prevê prazo de vigência da ata de registro de preços para esse caso específico. O prazo de vigência da ata de registro de preços é disciplinado pelo art. 84, §1º da Lei 14.133/2021, que estabelece 1 ano, prorrogável por até igual período. Não há previsão de 3 anos para este caso. Portanto, o item é falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa dois estratagemas: (1) inverte o requisito do inciso II (permanente/frequente → temporário/não frequente); (2) insere um prazo de 3 anos que não existe no art. 85. O candidato deve memorizar a redação exata do artigo para não cair nessas trocas.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão