Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg162566
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo o art. 25, §9º da Lei de Licitações, o edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:
APessoas com deficiência.
BCooperativas de trabalho.
CMulheres vítimas de violência doméstica.
DTrabalhadores rurais.
ETrabalhadores urbanos.
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GabaritoC — Mulheres vítimas de violência doméstica.
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Lei 14.133/2021 — Exigência de mão de obra no edital (art. 25, §9º)
Gabarito: letra C. O art. 25, §9º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o edital poderá exigir que percentual mínimo da mão de obra seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica ou por oriundos ou egressos do sistema prisional. A alternativa C reproduz exatamente um desses grupos.
Art. 25, §9Lei-14133
Art. 25, §9º — "O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:" I — mulheres vítimas de violência doméstica;
II — oriundos ou egressos do sistema prisional."
As demais alternativas (pessoas com deficiência, cooperativas de trabalho, trabalhadores rurais e trabalhadores urbanos) não constam neste dispositivo. Embora existam outras leis que tratem de inclusão desses grupos (por exemplo, cotas para pessoas com deficiência na Lei 8.666/1993 ou na própria Lei 14.133/2021 em outros artigos), o §9º do art. 25 é específico para os dois grupos mencionados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Pessoas com deficiência não estão previstas no art. 25, §9º. Há previsão de benefícios para esse grupo em outras normas (como o art. 47 da Lei 14.133/2021), mas não como exigência de percentual mínimo de mão de obra no edital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cooperativas de trabalho não constam no dispositivo. A lei trata de cooperativas em outros contextos (ex: art. 83), mas não como grupo a ser exigido no edital para composição da mão de obra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente prevista no inciso I do §9º: mulheres vítimas de violência doméstica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trabalhadores rurais não são mencionados no §9º. A lei não prevê essa exigência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trabalhadores urbanos também não constam no dispositivo. A lei não faz essa exigência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir com outros grupos que recebem tratamento diferenciado em outras partes da lei ou em legislação esparsa (ex: cotas para deficientes, tratamento para ME/EPP). Porém, o §9º é taxativo: apenas mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional. Memorize esse dispositivo específico.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
Gabarito: letra C — Mulheres vítimas de violência doméstica.