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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg162566
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo o art. 25, §9º da Lei de Licitações, o edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:
  1. APessoas com deficiência.
  2. BCooperativas de trabalho.
  3. CMulheres vítimas de violência doméstica.
  4. DTrabalhadores rurais.
  5. ETrabalhadores urbanos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Mulheres vítimas de violência doméstica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 — Exigência de mão de obra no edital (art. 25, §9º)

Gabarito: letra C. O art. 25, §9º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o edital poderá exigir que percentual mínimo da mão de obra seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica ou por oriundos ou egressos do sistema prisional. A alternativa C reproduz exatamente um desses grupos.

Art. 25, §9Lei-14133

Art. 25, §9º — "O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:" I — mulheres vítimas de violência doméstica;

II — oriundos ou egressos do sistema prisional."

As demais alternativas (pessoas com deficiência, cooperativas de trabalho, trabalhadores rurais e trabalhadores urbanos) não constam neste dispositivo. Embora existam outras leis que tratem de inclusão desses grupos (por exemplo, cotas para pessoas com deficiência na Lei 8.666/1993 ou na própria Lei 14.133/2021 em outros artigos), o §9º do art. 25 é específico para os dois grupos mencionados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Pessoas com deficiência não estão previstas no art. 25, §9º. Há previsão de benefícios para esse grupo em outras normas (como o art. 47 da Lei 14.133/2021), mas não como exigência de percentual mínimo de mão de obra no edital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Cooperativas de trabalho não constam no dispositivo. A lei trata de cooperativas em outros contextos (ex: art. 83), mas não como grupo a ser exigido no edital para composição da mão de obra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente prevista no inciso I do §9º: mulheres vítimas de violência doméstica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trabalhadores rurais não são mencionados no §9º. A lei não prevê essa exigência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trabalhadores urbanos também não constam no dispositivo. A lei não faz essa exigência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir com outros grupos que recebem tratamento diferenciado em outras partes da lei ou em legislação esparsa (ex: cotas para deficientes, tratamento para ME/EPP). Porém, o §9º é taxativo: apenas mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional. Memorize esse dispositivo específico.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C — Mulheres vítimas de violência doméstica.

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