Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg162568
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Conforme o art. 59 da Lei de Licitações, na fase de julgamento, serão desclassificadas as propostas que:
AContiverem vícios sanáveis.
BApresentarem preços exequíveis ou permanecerem abaixo do orçamento estimado para a contratação.
CObedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital.
DNão tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
EApresentarem conformidade com quaisquer outras exigências do edital.
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GabaritoD — Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
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Art. 59 da Lei 14.133/2021 — Hipóteses de desclassificação de propostas
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o inciso IV do art. 59 da Lei 14.133/2021, que determina a desclassificação das propostas que não tiverem sua exequibilidade demonstrada quando exigido pela Administração. As demais alternativas ou invertem o sentido do dispositivo ou apresentam situações que, pela lei, não ensejam desclassificação.
A questão exige conhecimento literal do art. 59 da nova Lei de Licitações. O dispositivo enumera cinco hipóteses de desclassificação. A banca FUNDATEC explorou inversões típicas: trocou "insanáveis" por "sanáveis", "inexequíveis" por "exequíveis", "não obedecerem" por "obedecerem", e "desconformidade" por "conformidade".
Art. 59Lei-14133
Serão desclassificadas as propostas que:
I — contiverem vícios insanáveis;
II — não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III — apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV — não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V — apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
Alternativa
Descrição da Alternativa
Dispositivo Legal (Art. 59, Lei 14.133/2021)
Situação Real na Lei
Resultado
A
Contiverem vícios sanáveis.
Inciso I
Exige vícios insanáveis.
❌ Incorreta
B
Apresentarem preços exequíveis ou permanecerem abaixo do orçamento estimado.
Inciso III
Exige preços inexequíveis ou acima do orçamento.
❌ Incorreta
C
Obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital.
Inciso II
Exige que não obedeçam.
❌ Incorreta
D
Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
Inciso IV
Reproduz fielmente o texto legal.
✅ Correta (Gabarito)
E
Apresentarem conformidade com quaisquer outras exigências do edital.
Inciso V
Exige desconformidade (e que seja insanável).
❌ Incorreta
Desclassificação (art. 59)
1Vícios
Insanáveis
Sanáveis (não desclassifica)
2Especificações técnicas
Não obedecer
Obedecer (não desclassifica)
3Preços
Inexequíveis
Acima do orçamento
Exequíveis (não desclassifica)
Abaixo do orçamento (não desclassifica)
4Exequibilidade
Não demonstrada (quando exigido)
5Demais exigências
Desconformidade insanável
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que serão desclassificadas as propostas que contiverem "vícios sanáveis". O art. 59, I exige vícios insanáveis. Propostas com vícios sanáveis podem ser corrigidas ou saneadas, não sendo desclassificadas por esse motivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que serão desclassificadas as propostas que apresentarem "preços exequíveis ou permanecerem abaixo do orçamento estimado". O art. 59, III diz o oposto: preços inexequíveis ou acima do orçamento. Preços exequíveis e abaixo do orçamento são desejáveis e não causam desclassificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que serão desclassificadas as propostas que "obedecerem às especificações técnicas". O art. 59, II exige que a proposta não obedeça para ser desclassificada. O cumprimento das especificações é requisito de validade, não de desclassificação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 59, IV: "não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração". É exatamente a hipótese legal de desclassificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que serão desclassificadas as propostas que apresentarem "conformidade" com outras exigências do edital. O art. 59, V exige desconformidade (e ainda que insanável). A conformidade é o esperado; a desconformidade é que gera desclassificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu sistematicamente o sentido dos incisos: trocou "insanável" por "sanável" (A), "inexequível" por "exequível" e "acima" por "abaixo" (B), colocou "obedecerem" em vez de "não obedecerem" (C), e "conformidade" em vez de "desconformidade" (E). Decore os termos exatos de cada inciso.
MNEMÔNICO
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COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão