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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg162568
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Conforme o art. 59 da Lei de Licitações, na fase de julgamento, serão desclassificadas as propostas que:
  1. AContiverem vícios sanáveis.
  2. BApresentarem preços exequíveis ou permanecerem abaixo do orçamento estimado para a contratação.
  3. CObedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital.
  4. DNão tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
  5. EApresentarem conformidade com quaisquer outras exigências do edital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 59 da Lei 14.133/2021 — Hipóteses de desclassificação de propostas

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o inciso IV do art. 59 da Lei 14.133/2021, que determina a desclassificação das propostas que não tiverem sua exequibilidade demonstrada quando exigido pela Administração. As demais alternativas ou invertem o sentido do dispositivo ou apresentam situações que, pela lei, não ensejam desclassificação.

A questão exige conhecimento literal do art. 59 da nova Lei de Licitações. O dispositivo enumera cinco hipóteses de desclassificação. A banca FUNDATEC explorou inversões típicas: trocou "insanáveis" por "sanáveis", "inexequíveis" por "exequíveis", "não obedecerem" por "obedecerem", e "desconformidade" por "conformidade".

Art. 59Lei-14133

Serão desclassificadas as propostas que:

I — contiverem vícios insanáveis;

II — não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;

III — apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

IV — não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

V — apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

Alternativa

Descrição da Alternativa

Dispositivo Legal (Art. 59, Lei 14.133/2021)

Situação Real na Lei

Resultado

A

Contiverem vícios sanáveis.

Inciso I

Exige vícios insanáveis.

❌ Incorreta

B

Apresentarem preços exequíveis ou permanecerem abaixo do orçamento estimado.

Inciso III

Exige preços inexequíveis ou acima do orçamento.

❌ Incorreta

C

Obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital.

Inciso II

Exige que não obedeçam.

❌ Incorreta

D

Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.

Inciso IV

Reproduz fielmente o texto legal.

✅ Correta (Gabarito)

E

Apresentarem conformidade com quaisquer outras exigências do edital.

Inciso V

Exige desconformidade (e que seja insanável).

❌ Incorreta

Desclassificação (art. 59)
  • 1Vícios
    • Insanáveis
    • Sanáveis (não desclassifica)
  • 2Especificações técnicas
    • Não obedecer
    • Obedecer (não desclassifica)
  • 3Preços
    • Inexequíveis
    • Acima do orçamento
    • Exequíveis (não desclassifica)
    • Abaixo do orçamento (não desclassifica)
  • 4Exequibilidade
    • Não demonstrada (quando exigido)
  • 5Demais exigências
    • Desconformidade insanável
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que serão desclassificadas as propostas que contiverem "vícios sanáveis". O art. 59, I exige vícios insanáveis. Propostas com vícios sanáveis podem ser corrigidas ou saneadas, não sendo desclassificadas por esse motivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que serão desclassificadas as propostas que apresentarem "preços exequíveis ou permanecerem abaixo do orçamento estimado". O art. 59, III diz o oposto: preços inexequíveis ou acima do orçamento. Preços exequíveis e abaixo do orçamento são desejáveis e não causam desclassificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que serão desclassificadas as propostas que "obedecerem às especificações técnicas". O art. 59, II exige que a proposta não obedeça para ser desclassificada. O cumprimento das especificações é requisito de validade, não de desclassificação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 59, IV: "não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração". É exatamente a hipótese legal de desclassificação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que serão desclassificadas as propostas que apresentarem "conformidade" com outras exigências do edital. O art. 59, V exige desconformidade (e ainda que insanável). A conformidade é o esperado; a desconformidade é que gera desclassificação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu sistematicamente o sentido dos incisos: trocou "insanável" por "sanável" (A), "inexequível" por "exequível" e "acima" por "abaixo" (B), colocou "obedecerem" em vez de "não obedecerem" (C), e "conformidade" em vez de "desconformidade" (E). Decore os termos exatos de cada inciso.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D.

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