Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg162570
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, são princípios aplicáveis às licitações e contratações públicas, EXCETO:
ALegalidade.
BImprobidade administrativa.
CEficiência.
DCeleridade.
ERazoabilidade.
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GabaritoB — Improbidade administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios das Licitações na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A Lei 14.133/2021, em seu art. 5º, enumera expressamente os princípios que regem as licitações e contratações públicas. Entre eles está a probidade administrativa, e não a improbidade administrativa. Esta é o contrário – conduta ilícita tratada na Lei 8.429/1992. Portanto, a alternativa 'Improbidade administrativa' é o EXCETO pedido.
A banca testa o conhecimento literal do art. 5º, que traz um rol extenso de princípios. A pegadinha está na troca sutil de probidade (princípio) por improbidade (violação). Confira o dispositivo:
Art. 5Lei-14133
Art. 5º – "Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)."
Dessa forma, todas as alternativas, exceto a B, constam expressamente como princípios no art. 5º da Lei 14.133/2021.
Critério
Probidade administrativa
Improbidade administrativa
Natureza
Princípio das licitações (art. 5º, Lei 14.133/2021)
Conduta ilícita (Lei 8.429/1992)
Conceito
Dever de honestidade e retidão na gestão pública
Violação dos deveres de honestidade e legalidade
Efeito
Orientação positiva para a conduta do agente
Sujeição a sanções (perda de cargo, suspensão de direitos)
Alternativa A — ✅ Correta
Legalidade é princípio expresso no art. 5º, sendo um dos pilares da Administração Pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O princípio é probidade administrativa, e não improbidade. A improbidade é a violação dos deveres de honestidade e legalidade, tratada na Lei 8.429/1992. A banca substituiu o termo correto para confundir o candidato.
Alternativa C — ✅ Correta
Eficiência está entre os princípios elencados no art. 5º, impondo à Administração a busca por resultados com qualidade e economicidade.
Alternativa D — ✅ Correta
Celeridade é princípio previsto expressamente no art. 5º, visando à rapidez e à simplificação dos procedimentos licitatórios.
Alternativa E — ✅ Correta
Razoabilidade também consta do rol do art. 5º, exigindo que as decisões administrativas sejam sensatas e proporcionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca 'probidade' (princípio) por 'improbidade' (seu oposto). Cuidado: na hora da prova, leia atentamente cada palavra; um simples prefixo 'im' inverte o sentido! Fixe: probidade é princípio; improbidade é infração.