Conforme Di Pietro (2023), pela _____________, a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída; pela _____________, o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular ou convalidar os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Adiscricionariedade – cobrança
Bcobrança – discricionariedade
Ctutela – autotutela
Dautotutela – tutela
Einvalidade – nulidade
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GabaritoC — tutela – autotutela
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Tutela e Autotutela (Di Pietro)
Gabarito: letra C. A primeira lacuna deve ser preenchida por "tutela", que é o controle da Administração sobre outra pessoa jurídica por ela instituída; a segunda, por "autotutela", que é o controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular, convalidar ou revogar, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. Esse entendimento está em sintonia com a Súmula 473 do STF.
A banca cobra a correta distinção entre os dois institutos, que são frequentemente confundidos. A tutela é exercida sobre entes da Administração Indireta (autarquias, fundações, etc.), enquanto a autotutela incide sobre os atos da própria Administração.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta "discricionariedade" e "cobrança", que não correspondem aos conceitos pedidos. Discricionariedade refere-se à margem de escolha da Administração; cobrança não é um princípio de controle. Erro: conceitos alheios ao enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: "cobrança – discricionariedade". Além de não se encaixar, a inversão já a torna errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente: "tutela" (primeira lacuna) e "autotutela" (segunda lacuna). Conforme Di Pietro, a tutela é o controle sobre outra pessoa jurídica; a autotutela é o controle sobre os próprios atos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: "autotutela – tutela". A primeira lacuna pede tutela; a segunda, autotutela. Erro: inversão clássica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Invalidade – nulidade" são conceitos relacionados a vícios do ato administrativo, mas não expressam o poder de controle sobre outra entidade ou sobre os próprios atos. Erro: termos inadequados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de ordem entre tutela e autotutela. Memorize: tutela = controle sobre OUTREM (entes da Administração Indireta); autotutela = controle sobre SI MESMA (próprios atos). O mnemônico "auto" = "próprio" ajuda a fixar.