Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg162572
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em relação ao regime jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista, analise as assertivas a seguir:I. A Constituição Federal exige que o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços disponham sobre sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade.II. Não basta a participação majoritária do Poder Público na entidade para que ela seja sociedade de economia mista; é necessário que haja a participação na gestão da empresa e a intenção de fazer dela um instrumento de ação do Estado, manifestada por meio da lei instituidora e assegurada pela derrogação parcial do direito comum.III. As principais semelhanças entre sociedade de economia mista e empresa pública são a forma de organização e a composição do capital.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoD — Apenas I e II.
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Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Gabarito: letra D (apenas I e II estão corretas). A assertiva I corresponde literalmente ao art. 173, §1º, I da Constituição Federal, que exige que o estatuto jurídico das estatais que explorem atividade econômica disponha sobre função social e fiscalização. A assertiva II reflete a correta definição doutrinária de sociedade de economia mista, que exige controle estatal efetivo e derrogação parcial do direito comum. Já a assertiva III erra ao apontar a composição do capital e a forma de organização como semelhanças, quando são as principais diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista.
A questão aborda dois pontos centrais: (1) a exigência constitucional do art. 173, §1º para o estatuto das estatais; e (2) os conceitos doutrinários que distinguem as duas espécies de empresas estatais.
Item
Conteúdo da Assertiva
Correto?
Fundamento
I
Exige que o estatuto disponha sobre função social e fiscalização.
✅ Sim
Art. 173, §1º, I, CF (texto canônico)
II
Conceito de sociedade de economia mista: não basta participação majoritária; necessários controle da gestão e intenção estatal.
✅ Sim
Doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello, Hely Lopes)
III
Semelhanças: forma de organização e composição do capital.
❌ Não
Composição do capital (100% público vs. misto) e forma (qualquer vs. S.A.) são diferenças
Empresas estatais: Empresa pública (Capital 100% público, Forma: qualquer admitida); Sociedade de economia mista (Capital misto (maioria pública), Forma: S.A. obrigatória, Controle estatal efetivo, Derrogação parcial do direito comum); Exigência comum (art. 173, §1º, I) (Função social, Fiscalização pelo Estado e sociedade)
Item I — ✅ Correto
A Constituição Federal, em seu art. 173, §1º, estabelece que a lei criará o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica. O inciso I do mesmo parágrafo determina que esse estatuto deve dispor sobre:
Art. 173, §1CF/88
Art. 173, §1º, I — "sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade"
Portanto, a assertiva I está em perfeita conformidade com o texto constitucional. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, sem qualquer alteração. ✅
Item II — ✅ Correto
A assertiva II expressa o entendimento consolidado na doutrina administrativista. Para que uma entidade seja considerada sociedade de economia mista, não é suficiente que o Poder Público detenha a maioria do capital social; é indispensável que o controle acionário lhe assegure a gestão efetiva da empresa (pela maioria das ações com direito a voto) e que a entidade tenha sido criada por lei com o propósito de servir como instrumento de ação do Estado. Essa sujeição parcial ao direito público (derrogação do direito comum) justifica-se justamente por sua natureza híbrida: embora de direito privado, submete-se a regras de direito administrativo (licitação, concurso público, controle etc.). Doutrinadores como Celso Antônio Bandeira de Mello e Hely Lopes Meirelles defendem esse conceito. ✅
Item III — ❌ Incorreto
A assertiva III inverte as semelhanças e diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista. Os quadros comparativos a seguir demonstram que a composição do capital e a forma de organização são, na verdade, os principais elementos distintivos:
Característica
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Composição do capital
100% público (integralmente estatal)
Misto (capital público e privado, com controle estatal)
Forma de organização
Qualquer forma societária admitida (S.A., Ltda., etc.)
Exclusivamente sociedade anônima (S.A.)
Dessa forma, afirmar que a composição do capital é uma semelhança é um erro grave. A assertiva III está incorreta. ❌
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre semelhanças e diferenças. Muitos candidatos memorizam as características gerais, mas invertem os polos. Lembre-se: o capital 100% público e a forma livre são da empresa pública; o capital misto e a forma S.A. são da sociedade de economia mista. São diferenças, não semelhanças.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I e II. Portanto, o gabarito é a letra D.