Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg162573
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em relação à Administração Indireta, são características das fundações públicas, EXCETO:
ADotação patrimonial, que pode ser inteiramente do Poder Público ou semipública e semiprivada.
BPersonalidade jurídica, pública ou privada, atribuída por lei.
CDesempenho de atividade atribuída ao Estado no âmbito social.
DCapacidade de autoadministração.
ESujeição ao controle administrativo ou tutela por parte da Administração Direta, nos limites estabelecidos em portaria ou instrução normativa, dispensada a edição de lei sobre o tema.
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GabaritoE — Sujeição ao controle administrativo ou tutela por parte da Administração Direta, nos limites estabelecidos em portaria ou instrução normativa, dispensada a edição de lei sobre o tema.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fundações Públicas na Administração Indireta
Gabarito: letra E. A questão pede a característica que não corresponde às fundações públicas. Todas as alternativas, exceto a E, são corretas. O erro está em afirmar que a sujeição ao controle administrativo (tutela) pela Administração Direta pode ser estabelecida por portaria ou instrução normativa, dispensando lei. Na verdade, o controle sobre as entidades da Administração Indireta deve estar previsto em lei, conforme o princípio da legalidade e a doutrina administrativa.
Característica
Fundações Públicas (Correto)
Fundações Públicas (Incorreto)
Fundamento
Dotação patrimonial
Pode ser inteiramente pública ou semipública/semiprivada (A)
—
Alternativa A correta
Personalidade jurídica
Pública ou privada, atribuída por lei (B)
—
Alternativa B correta
Atividade desempenhada
Atribuída ao Estado no âmbito social (C)
—
Alternativa C correta
Capacidade de autoadministração
Possui autonomia gerencial e financeira (D)
—
Alternativa D correta
Controle administrativo (tutela)
Deve ser previsto em lei
Pode ser estabelecido por portaria ou instrução normativa, dispensada lei (E)
Alternativa E incorreta (gabarito)
Alternativa A — ✅ Correta
A dotação patrimonial das fundações públicas pode ser inteiramente pública (quando instituídas com bens públicos) ou semipública e semiprivada (quando há participação de recursos privados). Essa é uma característica típica.
Alternativa B — ✅ Correta
As fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito público (fundações autárquicas) ou de direito privado, sendo criadas por lei específica (CF, art. 37, XIX). A atribuição da personalidade se dá por lei.
Alternativa C — ✅ Correta
As fundações públicas destinam-se ao desempenho de atividades de interesse público, especialmente no âmbito social (saúde, educação, assistência social), sem finalidade lucrativa.
Alternativa D — ✅ Correta
Como entidades da Administração Indireta, as fundações públicas possuem capacidade de autoadministração, ou seja, autonomia gerencial e financeira nos limites da lei instituidora.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que a sujeição ao controle administrativo (tutela) pela Administração Direta pode ser exercida nos limites estabelecidos em portaria ou instrução normativa, dispensada a edição de lei. Isso é falso. O controle das entidades da Administração Indireta (tutela) decorre de lei, que fixa os limites e a forma de exercício. A doutrina aponta que esse controle é estabelecido em lei, não podendo ser criado ou regulado por atos infralegais de forma autônoma. Portanto, a alternativa erra ao dispensar a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que o controle administrativo é atividade típica da Administração, mas o aluno pode esquecer que, para as fundações públicas, esse controle precisa de previsão legal específica. A alternativa E sugere que portaria ou instrução normativa seriam suficientes, o que contraria o princípio da legalidade.