Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDATEC 2024
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg162575
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O Executivo Municipal de ABCD, em determinado período de apuração, contabilizou uma Receita Corrente Líquida de R$ 730.000.000,00 (setecentos e trinta milhões de reais). Assinale a alternativa que apresenta o limite total de despesas com pessoal do Poder Executivo, nos termos do art. 20, inciso II, alínea c da Lei de Responsabilidade Fiscal.
AR$ 73.000.000,00.
BR$ 146.000.000,00.
CR$ 394.200.000,00.
DR$ 438.000.000,00.
ER$ 584.000.000,00.
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GabaritoC — R$ 394.200.000,00.
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Limite de despesa com pessoal do Executivo Municipal (LRF)
Gabarito: letra C. O limite para a despesa total com pessoal do Poder Executivo municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 20, inciso III, alínea b da Lei de Responsabilidade Fiscal. A RCL fornecida é de R$ 730.000.000,00; aplicando o percentual, obtém-se R$ 394.200.000,00.
Art. 20LC-101-2000
Art. 20 — A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: ... III — na esfera municipal: a) — 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) — 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca menciona no enunciado o "inciso II, alínea c" (que se refere ao Executivo estadual, com 49%), mas o caso concreto é de um Executivo municipal. O percentual correto é o do inciso III, alínea b: 54%. Cuidado para não aplicar o percentual errado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 73.000.000,00 corresponde a 10% da RCL. Esse valor não corresponde a nenhum limite previsto na LRF para o Executivo municipal (o percentual correto é 54%).
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 146.000.000,00 equivale a 20% da RCL. Não há previsão legal para esse percentual como limite do Executivo municipal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O limite é 54% da RCL: 0,54 × R$ 730.000.000,00 = R$ 394.200.000,00, exatamente o valor da alternativa. O percentual está no art. 20, III, b da LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 438.000.000,00 corresponde a 60% da RCL. Esse é o limite global para o total de despesas com pessoal do município (art. 19, III da LRF), mas não o limite específico do Poder Executivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 584.000.000,00 equivale a 80% da RCL. Não há previsão de limite com esse percentual para despesas com pessoal no âmbito municipal.