Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg162617
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Acerca dos contratos administrativos e sua regulamentação pela Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa INCORRETA.
ASerá admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
BAntes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
CNos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 ano, o critério de reajustamento de preços será por repactuação quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
DNas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) – e a respectiva documentação técnica associada –, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados por ela em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor.
EA critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
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GabaritoC — Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 ano, o critério de reajustamento de preços será por repactuação quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos Administrativos – Lei 14.133/2021 (Reajuste e Repactuação)
Gabarito: letra C (incorreta). A alternativa C inverte o critério de reajustamento dos contratos de serviços contínuos: a repactuação é aplicável quando há regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, e não quando não há (nesse caso, usa-se reajustamento em sentido estrito com índices). Fundamento: art. 92, §4º, I e II, da Lei 14.133/2021.
A questão cobra a literalidade da Lei 14.133/2021 sobre contratos administrativos. Vamos analisar cada alternativa com base no texto oficial.
Alternativa A – ✅ Correta
Trata da possibilidade de sigilo em contratos e aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O art. 91, §1º, da Lei 14.133/2021 estabelece:
Art. 91, §1Lei-14133
Art. 91, § 1º — Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, portanto está correta.
Alternativa B – ✅ Correta
Dispõe sobre as verificações obrigatórias antes de formalizar ou prorrogar o contrato. O art. 91, §4º, determina:
Art. 91, §4Lei-14133
Art. 91, § 4º — Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
Mais uma vez, a alternativa está em conformidade com a lei.
Alternativa C – ❌ Incorreta (GABARITO)
Afirma que, nos contratos de serviços contínuos, o critério de reajustamento será por repactuação quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais. A lei diz exatamente o oposto. Veja o art. 92, §4º:
Art. 92, §4Lei-14133
Art. 92, § 4º — Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento de preços será por:
I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;
II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
A alternativa troca os critérios: usa repactuação na condição de ausência de dedicação exclusiva, quando o correto é reajustamento em sentido estrito. Além disso, a repactuação exige demonstração analítica, e não previsão de índices. O erro é duplo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte deliberadamente o gatilho entre reajustamento e repactuação. Lembre-se: se há dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância → repactuação (com demonstração analítica); se não há → reajustamento (com índices). Essa inversão é clássica em provas.
Alternativa D – ✅ Correta
Trata da cessão obrigatória de direitos patrimoniais sobre projetos e softwares para a Administração. O art. 93 caput da Lei 14.133/2021 prevê:
Art. 93Lei-14133
Art. 93 — Nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) - e a respectiva documentação técnica associada -, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados por ela em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor.
A alternativa corresponde exatamente ao caput. Obs.: há exceções no §2º para pesquisa e desenvolvimento, mas a regra geral é a cessão, e a alternativa não menciona exceções, o que não a torna incorreta.
Alternativa E – ✅ Correta
Afirma que, a critério da autoridade competente, poderá ser exigida garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, mediante previsão em edital. O art. 96 caput confirma:
Art. 96Lei-14133
Art. 96 — A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Perfeita correlação.
Gabarito: letra C – a única alternativa incorreta, pois inverte o critério de reajustamento/repactuação nos contratos de serviços contínuos.