Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg162619
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
De acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021, na modalidade de diálogo competitivo:
AA Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
BOs critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, podendo ser limitada a admissão a um número predeterminado de interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.
CA Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento, com o fim de assegurar a publicidade.
DO edital poderá prever a realização de fases sucessivas, vedada a restrição, em cada fase, às soluções ou às propostas a serem discutidas.
EO diálogo competitivo será conduzido por pregoeiro pertencente aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico.
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GabaritoA — A Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Diálogo Competitivo na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 32, §1º, I da Lei 14.133/2021, que estabelece o prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse. Todas as demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma norma, trocando o comando legal pelo seu inverso.
A banca testa o conhecimento literal das regras do diálogo competitivo, modalidade inovadora da Lei 14.133/2021. Cada alternativa incorreta inverte o teor do dispositivo correspondente.
Lei 14.133/2021, Art. 32, §1º:
I — "a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação"
II — "os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos"
IV — "a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento"
VII — "o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas"
XI — "o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão"
Alternativa
Dispositivo Legal (Art. 32, §1º, Lei 14.133/2021)
Conformidade com a Lei
Motivo da Conformidade ou Incorreção
A
Inciso I
✅ Correta
Prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse, conforme redação literal.
B
Inciso II
❌ Incorreta
A lei exige admissão de todos os interessados que preencherem os requisitos, vedando limitação numérica.
C
Inciso IV
❌ Incorreta
A Administração não pode revelar soluções ou informações sigilosas sem consentimento do licitante.
D
Inciso VII
❌ Incorreta
Em fases sucessivas, é permitido restringir soluções ou propostas, e não vedado como afirma a alternativa.
E
Inciso XI
❌ Incorreta
O diálogo é conduzido por comissão de contratação (mínimo 3 servidores), e não por pregoeiro.
Diálogo competitivo (Lei 14.133/2021): Edital (Prazo mínimo 25 dias úteis, Necessidades e exigências definidas); Pré-seleção (Limitação numérica, Todos os interessados); Sigilo (Revelar soluções sem consentimento, Não pode revelar); Fases sucessivas (Vedada restrição, Pode restringir); Condução (Pregoeiro, Comissão de contratação (3 servidores))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está em total conformidade com o art. 32, §1º, I. A Administração deve divulgar edital, apresentar necessidades e exigências, e fixar prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso II do §1º determina que todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos serão admitidos, sem limitação numérica. A alternativa erra ao afirmar que a admissão pode ser limitada a um número predeterminado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso IV veda expressamente a revelação de soluções ou informações sigilosas sem consentimento do licitante. A alternativa inverte a regra ao afirmar que a Administração poderá revelar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso VII permite que cada fase restrinja as soluções ou propostas. A alternativa afirma o contrário: "vedada a restrição".
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso XI estabelece que o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação (com pelo menos 3 servidores efetivos/empregados públicos), não por pregoeiro. A alternativa troca "comissão" por "pregoeiro".
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte sistematicamente os comandos legais: onde a lei diz "todos" (B), a alternativa diz "limitado"; onde diz "não poderá" (C), diz "poderá"; onde diz "poderá restringir" (D), diz "vedada a restrição"; onde diz "comissão" (E), diz "pregoeiro". O candidato deve ler cada alternativa com atenção à literalidade da lei.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação