Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg162819
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Quanto à estrutura da administração pública, é correto afirmar que a Defensoria Pública faz parte da administração:
AIndireta, tem personalidade jurídica própria e não tem capacidade processual.
BIndireta, não tem personalidade jurídica própria, mas tem capacidade processual.
CDireta, não tem personalidade jurídica própria, mas tem capacidade processual.
DDireta, não tem personalidade jurídica própria e tampouco capacidade processual.
EDireta, tem personalidade jurídica própria e capacidade processual.
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GabaritoC — Direta, não tem personalidade jurídica própria, mas tem capacidade processual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Defensoria Pública na Estrutura Administrativa
Gabarito: letra C. A Defensoria Pública integra a administração direta do ente federativo (União, Estados, DF), não possui personalidade jurídica própria — é um órgão sem personalidade — mas detém capacidade processual para atuar em juízo, por exemplo, nas ações de sua competência (CF, art. 134; CPC, art. 287, II).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Defensoria não é administração indireta (que compreende autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Também não é correto afirmar que não tem capacidade processual: ela pode ajuizar ações em defesa dos necessitados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro na classificação: a Defensoria faz parte da administração direta, não indireta. Acerta ao dizer que não tem personalidade própria e que tem capacidade processual, mas a estrutura está incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Defensoria Pública é órgão da administração direta (sem personalidade jurídica autônoma), mas a lei lhe confere capacidade processual para, por exemplo, dispensar a juntada de procuração quando representa a parte (art. 287, II, CPC).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte ser administração direta e sem personalidade, erra ao negar a capacidade processual. O CPC reconhece expressamente sua atuação judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui à Defensoria personalidade jurídica própria, o que não ocorre — ela é órgão, não entidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a diferença entre órgão (sem personalidade) e entidade (com personalidade). Candidatos confundem a Defensoria com autarquia ou fundação, mas ela pertence à estrutura direta do Estado e não possui personalidade jurídica própria.