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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg162819
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Quanto à estrutura da administração pública, é correto afirmar que a Defensoria Pública faz parte da administração:
  1. AIndireta, tem personalidade jurídica própria e não tem capacidade processual.
  2. BIndireta, não tem personalidade jurídica própria, mas tem capacidade processual.
  3. CDireta, não tem personalidade jurídica própria, mas tem capacidade processual.
  4. DDireta, não tem personalidade jurídica própria e tampouco capacidade processual.
  5. EDireta, tem personalidade jurídica própria e capacidade processual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Direta, não tem personalidade jurídica própria, mas tem capacidade processual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública na Estrutura Administrativa

Gabarito: letra C. A Defensoria Pública integra a administração direta do ente federativo (União, Estados, DF), não possui personalidade jurídica própria — é um órgão sem personalidade — mas detém capacidade processual para atuar em juízo, por exemplo, nas ações de sua competência (CF, art. 134; CPC, art. 287, II).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Defensoria não é administração indireta (que compreende autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Também não é correto afirmar que não tem capacidade processual: ela pode ajuizar ações em defesa dos necessitados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro na classificação: a Defensoria faz parte da administração direta, não indireta. Acerta ao dizer que não tem personalidade própria e que tem capacidade processual, mas a estrutura está incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Defensoria Pública é órgão da administração direta (sem personalidade jurídica autônoma), mas a lei lhe confere capacidade processual para, por exemplo, dispensar a juntada de procuração quando representa a parte (art. 287, II, CPC).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte ser administração direta e sem personalidade, erra ao negar a capacidade processual. O CPC reconhece expressamente sua atuação judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui à Defensoria personalidade jurídica própria, o que não ocorre — ela é órgão, não entidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a diferença entre órgão (sem personalidade) e entidade (com personalidade). Candidatos confundem a Defensoria com autarquia ou fundação, mas ela pertence à estrutura direta do Estado e não possui personalidade jurídica própria.

Gabarito: letra C

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