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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qg162822
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
De acordo com o entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça em relação à prestação de serviço público essencial, analise as assertivas abaixo:I. O corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório constitui conduta ilegítima por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No entanto, não é cabível indenização por danos morais por tal ato.II. A suspensão do fornecimento de energia ou água em razão de suposta fraude no medidor do serviço, apurada unilateralmente pela concessionária, constitui conduta legítima.III. Em razão do interesse da coletividade, é considerada ilegítima a conduta de concessionária de serviço público que, sem aviso prévio, suspende o fornecimento do serviço em prédios públicos em razão do inadimplemento do ente público, prejudicando a prestação de serviços indispensáveis à população.IV. O débito pretérito de usuário anterior daquela unidade consumidora pode justificar o corte do serviço público essencial, uma vez que este se vincula ao imóvel por ter natureza propter rem.Quais estão corretas?
  1. AApenas III.
  2. BApenas I e III.
  3. CApenas II e IV.
  4. DApenas III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corte de Serviço Público Essencial – Jurisprudência do STJ

Gabarito: letra A. Apenas o item III está correto. O STJ consolida que o corte de serviços essenciais (energia, água) é ilegítimo em diversas hipóteses: débito irrisório (com possibilidade de danos morais), fraude apurada unilateralmente pela concessionária, falta de aviso prévio e débito pretérito de usuário anterior. A assertiva III reflete exatamente a orientação de que a suspensão em prédios públicos sem aviso prévio, prejudicando serviços indispensáveis, é ilegítima em razão do interesse coletivo.

A banca examina o entendimento predominante do STJ sobre os limites ao corte de serviços públicos essenciais. A seguir, a análise de cada assertiva:

Item

Conteúdo

Entendimento do STJ

Veredito

I

Corte por débito irrisório é ilegítimo, mas não cabe indenização por danos morais.

Corte ilegítimo e cabe indenização por danos morais (violação à proporcionalidade e razoabilidade).

❌ Incorreto

II

Suspensão por fraude apurada unilateralmente pela concessionária é legítima.

Suspensão é ilegítima; exige contraditório e ampla defesa (STJ, Tema 699).

❌ Incorreto

III

Suspensão sem aviso prévio em prédios públicos, prejudicando serviços indispensáveis, é ilegítima.

Conduta ilegítima; o interesse da coletividade se sobrepõe ao inadimplemento do ente público.

✅ Correto

IV

Débito pretérito de usuário anterior justifica o corte do serviço essencial, por natureza propter rem.

Corte é ilegítimo; o débito não se transfere ao novo usuário (natureza propter rem não se aplica a débitos de concessionárias).

❌ Incorreto

1Débito irrisório
Corte ilegítimo
Cabe dano moral
2Fraude unilateral
Corte ilegítimo
Exige contraditório
3Prédio público sem aviso
Corte ilegítimo
Interesse coletivo prevalece
4Débito de usuário anterior
Corte ilegítimo
Natureza não propter rem
Corte de serviço essencial (STJ)
LEVELsoulevel.com.br
Corte de serviço essencial (STJ): Débito irrisório (Corte ilegítimo, Cabe dano moral); Fraude unilateral (Corte ilegítimo, Exige contraditório); Prédio público sem aviso (Corte ilegítimo, Interesse coletivo prevalece); Débito de usuário anterior (Corte ilegítimo, Natureza não propter rem)

Item I — ❌ Incorreto

A assertiva acerta ao considerar ilegítimo o corte por débito irrisório (abuso de direito, ofensa à proporcionalidade e razoabilidade). Erra ao afirmar que não cabe indenização por danos morais. O STJ firma que o corte abusivo gera dano moral in re ipsa, cabendo reparação. Portanto, o item é parcialmente correto, mas a segunda parte o torna falso.

Item II — ❌ Incorreto

O STJ entende que a fraude no medidor apurada unilateralmente pela concessionária, sem observância do contraditório e da ampla defesa, torna ilegítima a suspensão do fornecimento. O Tema 699 do STJ exige que a apuração ocorra com respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa. A assertiva, ao dizer que a conduta é legítima, contraria frontalmente a jurisprudência.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 699

STJ (Tema 699):

"Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor..."

Assim, a ausência de contraditório torna a suspensão ilegítima.

Item III — ✅ Correto ✅ GABARITO

Conforme jurisprudência consolidada, a concessionária não pode suspender o fornecimento de serviço essencial a prédios públicos (hospitais, escolas, delegacias) sem aviso prévio, quando a interrupção prejudicar a prestação de serviços indispensáveis à coletividade. O interesse público prevalece sobre o inadimplemento contratual do ente público. Portanto, a assertiva está correta.

Item IV — ❌ Incorreto

O débito pretérito de usuário anterior não justifica o corte em face do novo usuário. A natureza propter rem (que acompanha a coisa) é própria de tributos como IPTU, e não de débitos de consumo (energia, água) perante concessionárias. O STJ entende que o novo titular da unidade consumidora não responde por dívidas de antigos moradores, sendo o corte ilegítimo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o conceito de dívida propter rem, que realmente se vincula ao imóvel no direito tributário, mas não se aplica a débitos de serviços públicos essenciais. No STJ, o corte por débito pretérito é vedado.

Conclusão: Apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa A.

Gabarito: letra A.

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