Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
qg162822
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
De acordo com o entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça em relação à prestação de serviço público essencial, analise as assertivas abaixo:I. O corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório constitui conduta ilegítima por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No entanto, não é cabível indenização por danos morais por tal ato.II. A suspensão do fornecimento de energia ou água em razão de suposta fraude no medidor do serviço, apurada unilateralmente pela concessionária, constitui conduta legítima.III. Em razão do interesse da coletividade, é considerada ilegítima a conduta de concessionária de serviço público que, sem aviso prévio, suspende o fornecimento do serviço em prédios públicos em razão do inadimplemento do ente público, prejudicando a prestação de serviços indispensáveis à população.IV. O débito pretérito de usuário anterior daquela unidade consumidora pode justificar o corte do serviço público essencial, uma vez que este se vincula ao imóvel por ter natureza propter rem.Quais estão corretas?
AApenas III.
BApenas I e III.
CApenas II e IV.
DApenas III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoA — Apenas III.
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Corte de Serviço Público Essencial – Jurisprudência do STJ
Gabarito: letra A. Apenas o item III está correto. O STJ consolida que o corte de serviços essenciais (energia, água) é ilegítimo em diversas hipóteses: débito irrisório (com possibilidade de danos morais), fraude apurada unilateralmente pela concessionária, falta de aviso prévio e débito pretérito de usuário anterior. A assertiva III reflete exatamente a orientação de que a suspensão em prédios públicos sem aviso prévio, prejudicando serviços indispensáveis, é ilegítima em razão do interesse coletivo.
A banca examina o entendimento predominante do STJ sobre os limites ao corte de serviços públicos essenciais. A seguir, a análise de cada assertiva:
Item
Conteúdo
Entendimento do STJ
Veredito
I
Corte por débito irrisório é ilegítimo, mas não cabe indenização por danos morais.
Corte ilegítimo e cabe indenização por danos morais (violação à proporcionalidade e razoabilidade).
❌ Incorreto
II
Suspensão por fraude apurada unilateralmente pela concessionária é legítima.
Suspensão é ilegítima; exige contraditório e ampla defesa (STJ, Tema 699).
❌ Incorreto
III
Suspensão sem aviso prévio em prédios públicos, prejudicando serviços indispensáveis, é ilegítima.
Conduta ilegítima; o interesse da coletividade se sobrepõe ao inadimplemento do ente público.
✅ Correto
IV
Débito pretérito de usuário anterior justifica o corte do serviço essencial, por natureza propter rem.
Corte é ilegítimo; o débito não se transfere ao novo usuário (natureza propter rem não se aplica a débitos de concessionárias).
❌ Incorreto
Corte de serviço essencial (STJ): Débito irrisório (Corte ilegítimo, Cabe dano moral); Fraude unilateral (Corte ilegítimo, Exige contraditório); Prédio público sem aviso (Corte ilegítimo, Interesse coletivo prevalece); Débito de usuário anterior (Corte ilegítimo, Natureza não propter rem)
Item I — ❌ Incorreto
A assertiva acerta ao considerar ilegítimo o corte por débito irrisório (abuso de direito, ofensa à proporcionalidade e razoabilidade). Erra ao afirmar que não cabe indenização por danos morais. O STJ firma que o corte abusivo gera dano moral in re ipsa, cabendo reparação. Portanto, o item é parcialmente correto, mas a segunda parte o torna falso.
Item II — ❌ Incorreto
O STJ entende que a fraude no medidor apurada unilateralmente pela concessionária, sem observância do contraditório e da ampla defesa, torna ilegítima a suspensão do fornecimento. O Tema 699 do STJ exige que a apuração ocorra com respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa. A assertiva, ao dizer que a conduta é legítima, contraria frontalmente a jurisprudência.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 699
STJ (Tema 699):
"Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor..."
Assim, a ausência de contraditório torna a suspensão ilegítima.
Item III — ✅ Correto ✅ GABARITO
Conforme jurisprudência consolidada, a concessionária não pode suspender o fornecimento de serviço essencial a prédios públicos (hospitais, escolas, delegacias) sem aviso prévio, quando a interrupção prejudicar a prestação de serviços indispensáveis à coletividade. O interesse público prevalece sobre o inadimplemento contratual do ente público. Portanto, a assertiva está correta.
Item IV — ❌ Incorreto
O débito pretérito de usuário anterior não justifica o corte em face do novo usuário. A natureza propter rem (que acompanha a coisa) é própria de tributos como IPTU, e não de débitos de consumo (energia, água) perante concessionárias. O STJ entende que o novo titular da unidade consumidora não responde por dívidas de antigos moradores, sendo o corte ilegítimo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o conceito de dívida propter rem, que realmente se vincula ao imóvel no direito tributário, mas não se aplica a débitos de serviços públicos essenciais. No STJ, o corte por débito pretérito é vedado.
Conclusão: Apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa A.