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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FURB 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg193083
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Guabiruba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2020) instituiu algumas vedações relacionadas às operações de crédito pelos entes da Federação. Assinale a alternativa que apresenta uma das vedações previstas na Lei:
  1. AInscrição de restos a pagar de bens já entregues ou serviços já prestados.
  2. BOperações de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, para a realização de despesas de capital.
  3. COperação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
  4. DA compra por estados e municípios de títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.
  5. EAssunção de obrigação, com autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
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GabaritoC — Operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações às operações de crédito na LRF

Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu art. 36, veda expressamente a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. As demais alternativas descrevem situações permitidas ou não configuram vedações legais relativas a operações de crédito.

A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos que tratam das proibições e exceções. A alternativa C reproduz exatamente o texto do art. 36, enquanto as outras misturam regras e exceções ou tratam de temas alheios às operações de crédito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inscrição de restos a pagar de bens já entregues ou serviços já prestados não é uma vedação relacionada a operações de crédito. Trata-se de matéria orçamentária geral (art. 36 da Lei 4.320/1964) e não consta entre as proibições dos arts. 35 a 37 da LRF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 35, caput, veda a operação de crédito entre entes da Federação, mas o §1º abre exceção quando a operação é realizada entre instituição financeira estatal e outro ente, desde que não se destine a financiar despesas correntes. A alternativa menciona "despesas de capital", que é justamente a hipótese permitida. Portanto, não há vedação; ao contrário, é uma exceção.

Art. 35, §1LC-101-2000

Art. 35 — "É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente" § 1º — "Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a I — financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a vedação do art. 36:

Art. 36LC-101-2000

Art. 36 — "É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo."

A exceção do parágrafo único (aquisição de títulos no mercado) não se aplica ao caso descrito na alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 35, §2º, expressamente permite que Estados e Municípios comprem títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades. Logo, não se trata de vedação.

Art. 35, §2LC-101-2000

Art. 35, § 2º — "O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 37, IV, veda a assunção de obrigação sem autorização orçamentária com fornecedores para pagamento a posteriori. A alternativa troca "sem" por "com", invertendo o sentido. A hipótese com autorização orçamentária é lícita, não configurando vedação.

Art. 37LC-101-2000

Art. 37 — "Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:" IV — "assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços."

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o termo "sem" por "com" na alternativa E, fazendo o candidato achar que a vedação é mais ampla. Fique atento: a vedação é apenas na hipótese de ausência de autorização orçamentária.

Gabarito: letra C.

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