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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — Fundação CETREDE 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg197073
Banca
Fundação CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Leia as indicações a seguir.I. O servidor será aposentado compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.II. É vedado ao servidor público municipal o cômputo para fins de aposentadoria do tempo que ele contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social antes do seu ingresso no serviço público, bem como o tempo de contribuição no serviço público federal e estadual.III. A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá apenas de prévia avaliação e poderá ser feita mediante decreto executivo, sem a necessidade de autorização legislativa.IV. É de competência do Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias e das que abram créditos, fixam vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio, ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas.Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
  1. AI – II.
  2. BIII.
  3. CI – IV.
  4. DII – III.
  5. EIII – IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I – IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos e regime previdenciário dos servidores

Gabarito: alternativa C (itens I e IV corretos). O item I está correto porque a aposentadoria compulsória se dá aos 70 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (CF, art. 40, §1º, II). O item IV está correto: cabe ao Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias e das que criem ou aumentem despesas públicas (CF, arts. 165 e 61, §1º, II). O item II é falso – a Constituição permite a contagem recíproca de tempo de contribuição entre regimes próprios e o RGPS (CF, art. 40, §9º). O item III é falso, pois a aquisição de imóveis pela Administração depende de licitação (dispensável em alguns casos) e, em regra, de autorização legislativa, não bastando decreto executivo.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

Aposentadoria compulsória aos 70 anos com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

✅ Sim

CF, art. 40, §1º, II

II

Vedação ao servidor municipal de computar tempo de contribuição ao RGPS e em outros regimes

❌ Não

CF, art. 40, §9º (contagem recíproca permitida)

III

Aquisição de imóveis por compra/permuta depende só de avaliação e decreto executivo, sem autorização legislativa

❌ Não

Exige licitação (dispensável em alguns casos) e, em regra, autorização legislativa

IV

Competência do Poder Executivo para iniciativa de leis orçamentárias e que criem/aumentem despesas públicas

✅ Sim

CF, arts. 165 e 61, §1º, II

Item I — ✅ Correta (parte da resposta)

A afirmação está em conformidade com o regime constitucional: o servidor público (titular de cargo efetivo) é aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade (regra geral) e recebe proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Esse entendimento é pacífico e decorre do art. 40 da CF.

Item II — ❌ Incorreta

O item afirma que é vedado ao servidor público municipal computar, para fins de aposentadoria, o tempo de contribuição ao RGPS antes do ingresso no serviço público, bem como o tempo de contribuição no serviço público federal e estadual. Isso contraria o art. 40, §9º da CF, que assegura a contagem recíproca:

Art. 40, §9CF/88

Art. 40, §9º — "O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade."

Logo, a vedação é inexistente; a regra é a possibilidade de cômputo.

Item III — ❌ Incorreta

Afirma que a aquisição de bens imóveis por compra ou permuta depende apenas de prévia avaliação e pode ser feita mediante decreto executivo, sem autorização legislativa. Isso não é correto. A aquisição de imóveis pela Administração Pública, embora possa prescindir de licitação em certos casos (dispensa), exige autorização legislativa quando gera despesa (Lei de Orçamento) e, em muitos entes, lei específica para a operação (ex.: Lei 14.133/2021, art. 29, IV). Além disso, a simples avaliação e decreto executivo não são suficientes para substituir o devido processo legal e a autorização orçamentária.

Item IV — ✅ Correta (parte da resposta)

O item está correto. Compete privativamente ao Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) e das leis que fixem vencimentos dos servidores, concedam subvenção ou auxílio, ou criem/ aumentem despesas públicas. Essa regra está nos arts. 165 e 61, §1º, II, da CF.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e IV, correspondendo à alternativa C.


PEGA ESSA DICA!

Decore os itens de competência privativa do Executivo para iniciativa de leis – orçamentárias, servidores, criação de despesas – e a regra de contagem recíproca de tempo de contribuição entre regimes previdenciários, que é permitida, e não vedada.

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