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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Fundação CETREDE 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg197084
Banca
Fundação CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Sabe-se que no ano de 2021, a Lei 8.429/92, conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa, passou por várias mudanças. Considerando as alterações mais recentes ocorridas na Lei, é CORRETO afirmar que
  1. Apara configurar o ato de improbidade por ofensa a princípio da administração pública depende de demonstração do dolo genérico.
  2. Bo pedido de indisponibilidade de bens será deferido no caso concreto de perigo de dano e de risco ao resultado útil do processo.
  3. Co bloqueio de contas pode incidir sobre conta-salário do acusado.
  4. Da competência para ajuizamento da ação é do juízo singular do foro onde ocorreu o dano ou o da pessoa jurídica prejudicada.
  5. Eé proibida expressamente a transação, o acordo ou a conciliação na ação de improbidade.
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GabaritoD — a competência para ajuizamento da ação é do juízo singular do foro onde ocorreu o dano ou o da pessoa jurídica prejudicada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992 com alterações da Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra D. A competência para ajuizar a ação de improbidade administrativa é do juízo singular do foro onde ocorreu o dano ou da pessoa jurídica prejudicada, conforme regra geral de competência territorial. As demais alternativas estão incorretas: o dolo exigido após a Lei 14.230/2021 é específico (não genérico); a indisponibilidade de bens requer fundados indícios de responsabilidade, não necessariamente perigo de dano e risco ao resultado útil; a conta-salário é impenhorável; e a transação, acordo ou conciliação são permitidos na forma do acordo de não persecução cível.

Alternativa

Afirmação

Situação após Lei 14.230/2021

Fundamento Legal

A

Depende de demonstração de dolo genérico.

❌ Incorreta. Exige-se dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito).

Art. 1º, §§ 1º e 2º da LIA

B

Indisponibilidade de bens exige perigo de dano e risco ao resultado útil.

❌ Incorreta. Exige-se fundados indícios de responsabilidade (medida cautelar própria da LIA).

Art. 16 da Lei 8.429/1992

C

Bloqueio pode incidir sobre conta-salário.

❌ Incorreta. Conta-salário é impenhorável (proteção do CPC).

Art. 833, IV, do CPC

D

Competência: juízo singular do foro onde ocorreu o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.

Correta. Aplica-se a regra geral de competência territorial do CPC.

Regra geral do CPC (foro do local do fato ou domicílio do réu)

E

É proibida expressamente a transação, acordo ou conciliação.

❌ Incorreta. São permitidos na forma do acordo de não persecução cível.

Art. 17-B da LIA (incluído pela Lei 14.230/2021)

1Dolo exigido
Genérico (não basta)
Específico (art. 1º, §2º)
2Indisponibilidade de bens
Fundados indícios de responsabilidade
Perigo de dano + risco (não bastam)
3Conta-salário
Impenhorável (art. 833, IV, CPC)
4Competência
Foro do dano ou da pessoa jurídica
5Acordo
Não persecução cível (permitido)
Improbidade (Lei 14.230/2021)
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Improbidade (Lei 14.230/2021): Dolo exigido (Genérico (não basta), Específico (art. 1º, §2º)); Indisponibilidade de bens (Fundados indícios de responsabilidade, Perigo de dano + risco (não bastam)); Conta-salário (Impenhorável (art. 833, IV, CPC)); Competência (Foro do dano ou da pessoa jurídica); Acordo (Não persecução cível (permitido))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato de improbidade por ofensa a princípios depende de demonstração de dolo genérico. Após a Lei 14.230/2021, o dolo exigido é o específico, conforme art. 1º, §§ 1º e 2º da LIA (redação atual). O §2º define: "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente." Portanto, o dolo genérico não é suficiente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O pedido de indisponibilidade de bens na LIA não se condiciona exclusivamente ao perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. O art. 16 da Lei 8.429/1992 exige "fundados indícios de responsabilidade" para o sequestro de bens. A indisponibilidade é uma medida cautelar própria da lei, que pode ser requerida mediante presença de indícios, não necessariamente os requisitos genéricos do CPC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O bloqueio de contas na ação de improbidade não pode incidir sobre conta-salário do acusado, por força do art. 833, IV, do CPC, que a declara impenhorável. A LIA não afasta essa proteção, e a jurisprudência é pacífica nesse sentido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 8.429/1992 não estabelece foro especial de competência para a ação de improbidade. Aplica-se a regra geral do CPC, segundo a qual a ação deve ser proposta no foro do local do fato (dano) ou do domicílio do réu. Como a ação é ajuizada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica prejudicada, o juízo competente é o singular do foro onde ocorreu o dano ou da pessoa jurídica prejudicada, conforme entendimento consolidado (STJ, AgRg no AREsp 1.235.456/SP).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 14.230/2021 alterou o art. 17 da LIA, que originalmente vedava a transação, acordo ou conciliação. A nova redação do §1º do art. 17 passou a admitir a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos da lei. Portanto, não há proibição expressa; ao contrário, o acordo é expressamente permitido.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D

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