Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — GUALIMP 2024
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg201120
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Alfredo Chaves - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Público Interno
Observado o previsto pela Lei nº 4.320 de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes federados, é CORRETO afirmar ser uma despesa corrente.
ADespesa de custeio.
BInvestimento.
CInversões financeiras.
DTransferência de capital.
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GabaritoA — Despesa de custeio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da despesa pública na Lei 4.320/64
Gabarito: letra A. Segundo a Lei nº 4.320/64, as despesas correntes são aquelas destinadas à manutenção dos serviços públicos e compreendem as despesas de custeio e as transferências correntes. A alternativa A (Despesa de custeio) enquadra-se perfeitamente como despesa corrente. As demais alternativas (Investimento, Inversões financeiras e Transferência de capital) são classificadas como despesas de capital.
Despesa pública (Lei 4.320/64)
1Corrente
Despesa de custeio
Transferência corrente
2Capital
Investimento
Inversão financeira
Transferência de capital
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A despesa de custeio é expressamente classificada como despesa corrente pela Lei 4.320/64, abrangendo gastos com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, etc., necessários à operação da máquina pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Investimento é despesa de capital, destinada à formação ou aquisição de bens de capital (ex.: obras, equipamentos permanentes). Não é despesa corrente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inversões financeiras também são despesas de capital, relativas a aquisição de imóveis, títulos representativos do capital de empresas, etc. Não se enquadram como correntes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transferência de capital é despesa de capital destinada a investimentos ou inversões financeiras de outras entidades (ex.: subvenções para capital). É despesa de capital, não corrente.
PEGA ESSA DICA!
Decore a classificação: Despesas correntes = Despesas de custeio + Transferências correntes; Despesas de capital = Investimentos + Inversões financeiras + Transferências de capital. Essa diferenciação é essencial para a Lei 4.320/64 e cai frequentemente em provas.