Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — GUALIMP 2024
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg201122
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Alfredo Chaves - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Público Interno
A luz da Resolução TC nº 227 de 2011, sobre a criação, implantação, manutenção e fiscalização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública, é CORRETO afirmar que o “Guia de orientação para Implementação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”, anexo na própria resolução, passará a fazer parte:
Aintegrante.
Bsecundário.
Cacessório.
Disolado.
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GabaritoA — integrante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução TC nº 227/2011 — Guia de Orientação
Gabarito: letra A. Nos termos da Resolução TC nº 227/2011, o “Guia de orientação para Implementação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”, anexo à própria resolução, passa a fazer parte integrante do ato normativo.
A banca testa o conhecimento do termo exato utilizado pela resolução para qualificar o guia: trata-se de um anexo que se incorpora ao texto principal, ou seja, torna-se parte integrante.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A resolução determina que o guia passa a fazer parte integrante do ato, sendo incorporado ao seu conteúdo normativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Secundário” não é o termo utilizado; o guia não tem caráter secundário, mas sim de parte integrante, com o mesmo status normativo do texto principal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Acessório” poderia sugerir algo dispensável ou complementar, mas o guia é parte integrante, não mero acessório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Isolado” indicaria que o guia não se conecta formalmente à resolução, o que contraria o texto expresso, que o trata como anexo integrante.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre resoluções de Tribunais de Contas, fique atento aos termos exatos usados pelo normativo. “Parte integrante” é a expressão comum para anexos que se incorporam ao ato, como ocorre com o Guia de Orientação da Resolução TC nº 227/2011. Memorize essa terminologia para não cair em distratores como “acessório” ou “secundário”.