Organização da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014)
Gabarito: letra D (assertivas I, II e III). As três assertivas estão em conformidade com o art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c" da Lei nº 13.019/2014, que define o conceito de organização da sociedade civil (OSC) para fins da lei, abrangendo entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas específicas e organizações religiosas que exerçam atividades de interesse público.
A banca cobra a literalidade do conceito legal de OSC. Cada assertiva corresponde a uma das alíneas do inciso I do art. 2º. Vejamos:
Item I — ✅ Correto
A alínea "a" define como OSC a "entidade privada sem fins lucrativos" que atenda aos requisitos de não distribuição de resultados e aplicação integral no objeto social. O texto legal é claro:
Art. 2Lei-13019
Lei nº 13.019/2014, art. 2º, I, "a": "entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva"
Item II — ✅ Correto
A alínea "b" inclui as "sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999", além de outras cooperativas com finalidade social. O enunciado menciona "as sociedades cooperativas prevista" (grafia incorreta, mas o conteúdo coincide).
Art. 2Lei-13019
Lei nº 13.019/2014, art. 2º, I, "b": "as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social"
Item III — ✅ Correto
A alínea "c" inclui as "organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos". Portanto, a assertiva está correta.
Art. 2Lei-13019
Lei nº 13.019/2014, art. 2º, I, "c": "as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos"
Conclusão: Todas as três assertivas (I, II e III) estão corretas, conforme a literalidade do art. 2º, I, da Lei nº 13.019/2014. Logo, a alternativa D é o gabarito.
Gabarito: letra D