Considerando os atos administrativos, qual é um dos atributos dos atos administrativos que implica que eles podem ser executados independentemente de ordem judicial?
AImperatividade
BPresunção de legitimidade
CPresunção de veracidade
DAutoexecutoriedade
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GabaritoD — Autoexecutoriedade
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Atributos dos Atos Administrativos
Gabarito: D) Autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração Pública executar diretamente seus próprios atos, independentemente de ordem judicial, nos casos em que a lei expressamente autoriza ou quando há urgência. Esse conceito é pacífico na doutrina de Direito Administrativo.
Atributos dos atos administrativos: Autoexecutoriedade (Exigibilidade (meios indiretos), Executoriedade (meios diretos), Executa sem ordem judicial, Requer lei ou urgência); Imperatividade (Impõe obrigações unilateralmente, Não autoriza execução coativa); Presunção de legitimidade (Conformidade relativa com a lei, Inverte ônus da prova); Presunção de veracidade (Fatos alegados pela Administração)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imperatividade é o poder de impor obrigações unilateralmente aos particulares, sem necessidade de concordância. Contudo, não confere à Administração o poder de executar materialmente o ato sem recorrer ao Judiciário quando houver resistência. Por exemplo, uma multa de trânsito é imperativa, mas sua cobrança exige ação judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade é a qualidade de que os atos administrativos gozam de presunção relativa de conformidade com a lei, invertendo o ônus da prova. Não autoriza a execução coativa; apenas permite que o ato produza efeitos imediatos até eventual invalidação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A presunção de veracidade refere-se à veracidade dos fatos alegados pela Administração. Também não confere poder de execução direta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoexecutoriedade é o atributo que possibilita à Administração realizar, por meios próprios, as medidas necessárias ao cumprimento de seus atos, sem prévia autorização judicial. Subdivide-se em exigibilidade (meios indiretos, como multas) e executoriedade (meios diretos, como demolição de obra irregular). Só incide quando prevista em lei ou em situações de urgência.