Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Gama Consult 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg201959
Banca
Gama Consult
Órgão
Câmara de Alto Paraíso - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com o Art. 14 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, qualquer pessoa tem a prerrogativa de:
ASolicitar a instauração de um inquérito policial para apurar atos de improbidade administrativa.
BPropor ação civil pública contra atos de improbidade administrativa.
CApresentar uma petição ao Ministério Público para instauração de investigação sobre atos de improbidade.
DRepresentar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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GabaritoD — Representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Prerrogativa de qualquer pessoa na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra D. O Art. 14 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) estabelece que qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para instauração de investigação destinada a apurar ato de improbidade. É exatamente o que afirma a alternativa D, em conformidade literal com o dispositivo.
A questão testa o conhecimento da literalidade do Art. 14, que confere ao cidadão comum um canal direto para provocar a apuração de atos de improbidade, sem necessidade de intermediários. As demais alternativas descrevem atribuições de outros órgãos ou pessoas, não correspondendo à prerrogativa prevista no referido artigo.
Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):
Art. 14 — "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
§ 1º — A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º — A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer pessoa pode solicitar a instauração de inquérito policial para apurar atos de improbidade. O Art. 14 não confere esse poder; a requisição de inquérito policial é atribuição do Ministério Público, conforme Art. 22 da LIA, que poderá fazê-lo de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação (nos termos do Art. 14). O cidadão comum não tem legitimidade para solicitar diretamente inquérito policial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer pessoa pode propor ação civil pública contra atos de improbidade. A legitimidade para a ação de improbidade é, em regra, do Ministério Público e da pessoa jurídica interessada (conforme entendimento do STF na ADI 7043, que declarou inconstitucional a exclusividade do MP). O Art. 17 da LIA, com a redação da Lei 14.230/2021, estabelecia que a ação seria proposta pelo MP, mas o STF reconheceu a legitimidade concorrente da pessoa jurídica lesada. O cidadão comum não detém essa prerrogativa, sendo-lhe facultado apenas representar à autoridade administrativa ou ao MP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer pessoa pode apresentar petição ao Ministério Público para instauração de investigação sobre atos de improbidade. Embora o cidadão possa dirigir-se ao MP, o Art. 14 trata especificamente da representação à autoridade administrativa, não ao MP. O MP pode ser provocado por meio de representação (Art. 22), mas a prerrogativa descrita no Art. 14 é direcionada à autoridade administrativa. A alternativa confunde os destinatários da representação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do Art. 14: qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. A redação é idêntica à do caput do artigo, sendo, portanto, a resposta correta.
PEGA ESSA DICA!
Decore o início do Art. 14: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente...". É um ponto recorrente em provas, especialmente para diferenciar a representação administrativa (art. 14) da representação ao MP (art. 22) e da ação judicial (art. 17).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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