Crime de representação por ato de improbidade (art. 19 da Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra B. O art. 19 da Lei de Improbidade Administrativa tipifica como crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor sabe ser inocente a pessoa denunciada. A pena prevista é de detenção de seis a dez meses e multa. A alternativa B reproduz fielmente essa literalidade, enquanto as demais incorrem em erros como trocar "detenção" por "prisão", alterar o prazo ou substituir a multa por outras penalidades.
Art. 19Lei-8429
Art. 19 — "Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a penalidade é "prisão de seis a dez meses". O erro é duplo: o tipo de pena é detenção, e não prisão (o termo técnico correto é detenção, que é uma das espécies de pena privativa de liberdade, mas a lei usa explicitamente "detenção"); além disso, a alternativa omite a multa, que é parte integrante da pena cominada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARTO
Reproduz exatamente o texto do art. 19: "detenção de seis a dez meses e multa". Portanto, está em conformidade com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "prisão de três a seis meses e advertência". São três erros: (1) a pena prevista é detenção, não prisão; (2) o prazo é de seis a dez meses, e não três a seis; (3) a penalidade acessória é multa, e não advertência. A advertência não consta no dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "detenção de um a três meses e prestação de serviços à comunidade". Embora acerte o termo "detenção", o prazo está incorreto (deveria ser seis a dez meses) e a prestação de serviços à comunidade não é a pena cominada no art. 19; a lei determina multa.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra B.