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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Gama Consult 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg201962
Banca
Gama Consult
Órgão
Câmara de Alto Paraíso - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O Art. 9º da Lei nº 8.429/92, afirma que constitui ato de improbidade administrativa:
  1. AReceber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
  2. BImportar o enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso e culposo a qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego.
  3. CReceber vantagem econômica, direta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades, por preço superior ao valor de mercado.
  4. DAceitar para si ou para outrem emprego, atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado em decorrência das responsabilidades do agente público, seja por meio de ações ou omissões, no exercício de suas funções.
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GabaritoA — Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa - Art. 9º da Lei 8.429/1992

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o inciso I do art. 9º da Lei de Improbidade, que descreve o ato de enriquecimento ilícito consistente em receber vantagem econômica indevida. As demais alternativas contêm desvios do texto legal (inclusão de conduta culposa, supressão de "indireta", restrição a pessoa física, etc.) e, portanto, estão incorretas.

A questão exige o conhecimento literal do art. 9º e seus incisos, especialmente após as alterações da Lei 14.230/2021.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O texto coincide exatamente com o inciso I do art. 9º, que estabelece:

Art. 9Lei-8429

receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A redação afirma que o enriquecimento ilícito pode advir de ato doloso e culposo. Contudo, o caput do art. 9º exige expressamente ato doloso; a modalidade culposa foi excluída pela Lei 14.230/2021 para os atos de enriquecimento ilícito. A alternativa inclui indevidamente a conduta culposa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz "Receber vantagem econômica, direta, para facilitar a aquisição…". No entanto, o inciso II do art. 9º prevê "perceber vantagem econômica, direta ou indireta". A omissão da palavra "indireta" torna a descrição incompleta e, portanto, incorreta.

Art. 9Lei-8429

perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O texto limita‑se a "pessoa física", enquanto o inciso VIII do art. 9º menciona "pessoa física ou jurídica". Também suprime a palavra "comissão" e a expressão "durante a atividade". A redação legal completa é:

Art. 9Lei-8429

aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

A alternativa D é, portanto, parcial e não reflete o inteiro teor do dispositivo.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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