Improbidade Administrativa - Art. 9º da Lei 8.429/1992
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o inciso I do art. 9º da Lei de Improbidade, que descreve o ato de enriquecimento ilícito consistente em receber vantagem econômica indevida. As demais alternativas contêm desvios do texto legal (inclusão de conduta culposa, supressão de "indireta", restrição a pessoa física, etc.) e, portanto, estão incorretas.
A questão exige o conhecimento literal do art. 9º e seus incisos, especialmente após as alterações da Lei 14.230/2021.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O texto coincide exatamente com o inciso I do art. 9º, que estabelece:
Art. 9Lei-8429
receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redação afirma que o enriquecimento ilícito pode advir de ato doloso e culposo. Contudo, o caput do art. 9º exige expressamente ato doloso; a modalidade culposa foi excluída pela Lei 14.230/2021 para os atos de enriquecimento ilícito. A alternativa inclui indevidamente a conduta culposa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz "Receber vantagem econômica, direta, para facilitar a aquisição…". No entanto, o inciso II do art. 9º prevê "perceber vantagem econômica, direta ou indireta". A omissão da palavra "indireta" torna a descrição incompleta e, portanto, incorreta.
Art. 9Lei-8429
perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O texto limita‑se a "pessoa física", enquanto o inciso VIII do art. 9º menciona "pessoa física ou jurídica". Também suprime a palavra "comissão" e a expressão "durante a atividade". A redação legal completa é:
Art. 9Lei-8429
aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
A alternativa D é, portanto, parcial e não reflete o inteiro teor do dispositivo.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra A.