Lei de Improbidade Administrativa – Âmbito de Aplicação
Gabarito: letra D. O § 5º do art. 1º da Lei nº 8.429/92 (incluído pela Lei nº 14.230/2021) define expressamente que os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta de todos os entes federativos. É exatamente essa a redação da alternativa D.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. As alternativas A, B e C restringem indevidamente o alcance da lei.
Art. 1, §5Lei-8429
Art. 1º, § 5º — "Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os atos de improbidade se limitam ao Poder Executivo. O § 5º, porém, abrange todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). A lei não se restringe a um único Poder.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Lei nº 8.429/92 não abrange o Poder Judiciário. O § 5º é claro ao incluir o Poder Judiciário entre os destinatários da tutela da probidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a improbidade afeta exclusivamente a administração direta. O § 5º menciona expressamente administração direta e indireta, portanto a exclusão da indireta é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o texto do § 5º do art. 1º da LIA. Assim, é a única alternativa que corresponde ao comando da questão.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra D