Considerando o silêncio no direito administrativo, é correto afirmar que:
AO silêncio administrativo é sempre considerado ilegal, independentemente da natureza do ato administrativo requerido, e a tutela jurisdicional ocorrerá de forma uniforme.
BO direito de petição do administrado não é relevante quando há silêncio administrativo, pois, este é um tema de competência exclusiva da Administração Pública.
CO silêncio administrativo é a ausência de manifestação tempestiva da Administração diante de petição do administrado. A depender da natureza do ato administrativo requerido pelo administrado - vinculado ou discricionário - e buscando este a tutela jurisdicional, esta ocorrerá de formas diversas.
DA ilegalidade da omissão da Administração Pública é respaldada apenas por dispositivos constitucionais, sem a necessidade de normas infraconstitucionais.
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GabaritoC — O silêncio administrativo é a ausência de manifestação tempestiva da Administração diante de petição do administrado. A depender da natureza do ato administrativo requerido pelo administrado - vinculado ou discricionário - e buscando este a tutela jurisdicional, esta ocorrerá de formas diversas.
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Silêncio administrativo
Gabarito: letra C. O silêncio administrativo consiste na omissão da Administração quando tem o dever de se pronunciar tempestivamente sobre uma petição do administrado. A consequência jurídica e a tutela jurisdicional variam conforme a natureza do ato requerido: se vinculado, o judiciário pode conceder o pedido; se discricionário, apenas determina que a Administração se manifeste, sem substituir sua vontade. É exatamente essa distinção que a alternativa C corretamente espelha.
A banca testa o entendimento doutrinário pacífico sobre o silêncio administrativo e sua repercussão no controle judicial. Diferentemente do que sugerem as alternativas equivocadas, o silêncio nem sempre é ilegal (pode haver anuência tácita prevista em lei), e o direito de petição é plenamente relevante, podendo o administrado recorrer ao Judiciário contra a omissão.
Aspecto
Silêncio Administrativo (Conceito)
Natureza do Ato Requerido
Tutela Jurisdicional
Definição
Ausência de manifestação tempestiva da Administração diante de petição do administrado
Vinculado ou Discricionário
Forma diversa conforme a natureza do ato
Ato Vinculado
Omissão ilegal (se não houver previsão de anuência tácita)
Administração não tem margem de escolha
Juiz pode conceder diretamente o pedido do administrado
Ato Discricionário
Omissão ilegal (se não houver previsão de indeferimento tácito)
Administração tem margem de escolha (mérito)
Juiz apenas determina que a Administração se manifeste, sem substituir sua vontade
Possibilidade de Silêncio Legal
Pode ser legal se houver previsão de anuência tácita (efeito positivo) ou indeferimento tácito (efeito negativo)
Depende da lei específica
Tutela jurisdicional respeita o efeito legal atribuído ao silêncio
Silêncio administrativo
1Conceito
Ausência de manifestação tempestiva
Dever de pronunciar-se
2Natureza do ato requerido
Vinculado
Juiz concede o pedido
Discricionário
Juiz só obriga a decidir
3Efeitos legais
Anuência tácita (legal)
Indeferimento tácito (legal)
Omissão ilegal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o silêncio administrativo é sempre ilegal e que a tutela jurisdicional é uniforme. Isso é falso: o silêncio pode ser legal quando a lei atribui efeito positivo (anuência tácita) ou negativo (indeferimento tácito). Além disso, a tutela judicial difere: para ato vinculado, o juiz pode deferir diretamente o pedido; para ato discricionário, apenas condena a Administração a se pronunciar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o direito de petição não é relevante diante do silêncio e que o tema é de competência exclusiva da Administração. O direito de petição é constitucionalmente garantido (CF, art. 5º, XXXIV) e pode ser exercido inclusive para obter manifestação administrativa. O silêncio pode ser questionado judicialmente, pois a Administração não pode se furtar ao dever de decidir.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente o silêncio administrativo como ausência de manifestação tempestiva da Administração diante de petição do administrado. E, mais importante, reconhece que a tutela jurisdicional depende da natureza do ato (vinculado ou discricionário), ocorrendo de formas diversas: no ato vinculado, o juiz pode conceder o próprio direito; no discricionário, apenas obriga a Administração a decidir, respeitando o mérito administrativo.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, quando o tema for silêncio administrativo, lembre-se do binômio ato vinculado vs. discricionário. Se o ato é vinculado e a Administração não responde, o particular pode obter diretamente o provimento judicial. Se é discricionário, o judiciário não pode substituir a Administração; deve apenas determinar que ela se manifeste. Essa distinção é clássica e muito cobrada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a ilegalidade da omissão é respaldada apenas por dispositivos constitucionais, sem necessidade de normas infraconstitucionais. Há diversas normas infraconstitucionais que tratam do dever de decidir e do silêncio, como a Lei 9.784/99 (processo administrativo federal) e leis setoriais que preveem anuência tácita. Portanto, a afirmação é incompleta e incorreta.