De acordo com a definição de ato discricionário, o que caracteriza um ato administrativo como discricionário, segundo os princípios da administração pública?
AAusência de requisitos legais para a prática do ato.
BNecessidade de cumprir estritamente os requisitos de competência e finalidade.
CPermissão ao juízo de valor, grau de liberdade é delimitado pela lei e o administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.
DObrigação de seguir criteriosamente todos os requisitos estabelecidos em lei.
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GabaritoC — Permissão ao juízo de valor, grau de liberdade é delimitado pela lei e o administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.
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Ato Administrativo Discricionário
Gabarito: letra C. O ato discricionário é caracterizado pela margem de liberdade que a lei confere ao administrador para avaliar, dentro dos limites legais, os critérios de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). A alternativa C expressa exatamente essa noção: "permissão ao juízo de valor, grau de liberdade é delimitado pela lei e o administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade".
A questão cobra a distinção fundamental entre atos vinculados e discricionários. Enquanto no ato vinculado a lei estabelece todos os requisitos sem margem de escolha, no discricionário o administrador tem liberdade para decidir, mas sempre nos limites legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato discricionário se caracteriza pela "ausência de requisitos legais para a prática do ato". Isso é falso: todo ato administrativo, inclusive o discricionário, possui requisitos legais (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). A discricionariedade incide sobre o motivo e/ou objeto, mas não elimina a exigência de requisitos legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o ato discricionário exige "necessidade de cumprir estritamente os requisitos de competência e finalidade". Essa é uma característica comum a todo ato administrativo (vinculado ou discricionário) – a competência e a finalidade são sempre vinculadas. Portanto, não é o que define o ato discricionário, que se destaca justamente pela liberdade em relação a outros elementos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o ato discricionário: "permissão ao juízo de valor, grau de liberdade é delimitado pela lei e o administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade". Isso corresponde exatamente ao conceito de discricionariedade, que confere ao administrador uma margem de escolha (juízo de valor) sobre o mérito do ato (conveniência e oportunidade), sempre dentro dos limites legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ato discricionário impõe a "obrigação de seguir criteriosamente todos os requisitos estabelecidos em lei". Essa é a definição de ato vinculado. No discricionário, embora a lei estabeleça limites, o administrador tem liberdade para escolher, entre as opções legais, a que melhor atenda ao interesse público.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, lembre-se: ato vinculado = lei define tudo; ato discricionário = lei dá margem de escolha (conveniência e oportunidade). A banca troca os conceitos como nas alternativas A e D. Decore: discricionário = juízo de valor + mérito.
Conclusão: A única alternativa que captura a essência do ato discricionário é a C.