O que caracteriza um ato administrativo como vinculado, de acordo com os princípios da administração pública?
ALiberdade total de decisão do administrador público, sem restrições legais.
BNecessidade de avaliação de conveniência e oportunidade antes da prática do ato.
CObrigação de observar apenas a legalidade, sem considerar os demais requisitos.
DO fato de o administrador público não ter liberdade, não fazer juízo de valor nem de conveniência de oportunidade.
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GabaritoD — O fato de o administrador público não ter liberdade, não fazer juízo de valor nem de conveniência de oportunidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ato administrativo vinculado
Gabarito: letra D. O ato administrativo vinculado é aquele em que o administrador público não possui liberdade de escolha quanto ao conteúdo, motivo, destinatário ou oportunidade, devendo agir estritamente conforme os requisitos legais pré-estabelecidos. Não há juízo de valor ou avaliação de conveniência e oportunidade – características próprias do ato discricionário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato vinculado concede “liberdade total de decisão”, o que é exatamente o oposto. O ato vinculado é regrado pela lei, sem espaço para escolha subjetiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta a “necessidade de avaliação de conveniência e oportunidade” como traço do ato vinculado. Esse é o elemento típico do ato discricionário. No ato vinculado, a lei já define todos os aspectos; o administrador apenas verifica o cumprimento dos pressupostos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o ato vinculado exige apenas a observância da legalidade, ignorando os demais requisitos (competência, finalidade, forma, motivo, objeto). Na verdade, todos os requisitos devem ser rigorosamente cumpridos;a legalidade é um deles, mas não o único.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o ato vinculado: o administrador não tem liberdade, não faz juízo de valor nem de conveniência ou oportunidade. A lei determina cada elemento do ato, cabendo ao agente apenas aplicá-la conforme os padrões legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre ato vinculado e discricionário, colocando na alternativa B um atributo do discricionário como se fosse do vinculado. Fique atento: conveniência e oportunidade são exclusivas do poder discricionário.