Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — ISET 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg222174
Banca
ISET
Órgão
Prefeitura de Jeremoabo - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
IBRB - - Auditor Fiscal
São modalidades de licitação previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, exceto:
AConcorrência.
BPregão.
CLeilão.
DDiálogo competitivo.
ETomada de preços.
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GabaritoE — Tomada de preços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E — A tomada de preços não é modalidade na Lei nº 14.133/2021. O art. 28 do novo estatuto elenca apenas cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A tomada de preços, prevista na revogada Lei 8.666/1993, foi extinta. As alternativas A, B, C e D estão corretas por constarem expressamente no rol legal.
A questão exige conhecimento literal do art. 28 da Nova Lei de Licitações. Vejamos o dispositivo:
Art. 28Lei-14133
Art. 28 — São modalidades de licitação:
I — pregão;
II — concorrência;
III — concurso;
IV — leilão;
V — diálogo competitivo.
O §2º do mesmo artigo veda a criação de outras modalidades. Portanto, a tomada de preços, embora consagrada na legislação anterior, não mais existe como modalidade autônoma.
Alternativa A — Concorrência – ✅ Correta
Está elencada no inciso II do art. 28. Modalidade aplicável a qualquer objeto, sendo obrigatória para contratações de grande valor.
Alternativa B — Pregão – ✅ Correta
Consta no inciso I do art. 28. Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor.
Alternativa C — Leilão – ✅ Correta
Prevista no inciso IV do art. 28. Utilizado para alienação de bens móveis ou imóveis inservíveis ou produtos apreendidos.
Alternativa D — Diálogo competitivo – ✅ Correta
Rol do inciso V do art. 28. É a grande novidade da Lei 14.133/2021, adequado para contratações complexas em que a Administração precisa dialogar com licitantes para definir a solução.
Alternativa E — Tomada de preços – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Não integra o art. 28. Era modalidade da Lei 8.666/1993 (art. 22, II), mas foi suprimida pela nova lei. Candidatos que ainda associam licitação à antiga lei podem marcar essa opção erroneamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a tomada de preços, figura clássica da lei anterior, para testar se o candidato atualizou o estudo para a Lei 14.133/2021. Lembre-se: o novo rol do art. 28 é numerus clausus — apenas cinco modalidades. Qualquer outra, como tomada de preços, convite ou carta-convite, não existe mais.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)
Gabarito: letra E — a única modalidade não prevista na Lei 14.133/2021.