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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — ISET 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg222177
Banca
ISET
Órgão
Prefeitura de Jeremoabo - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
IBRB - - Auditor Fiscal
Com base na Lei Complementar nº 101/2000, está incorreto afirmar:
  1. AConstituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
  2. BConsidera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
  3. CAs previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
  4. DO refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
  5. EA atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra E (a incorreta). A alternativa E contraria o art. 5º, §3º da LRF, que veda que a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada supere o índice de preços previsto na LDO ou em lei específica. A opção troca o "não poderá" por "poderá", invertendo a regra.

A questão exige o conhecimento literal de dispositivos da LRF sobre receita, despesa e dívida pública. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o caput do art. 11 da LRF:

Art. 11LC-101-2000

Lei Complementar 101/2000, Art. 11: "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."

Portanto, a afirmação está em conformidade com a lei.

Alternativa B — ✅ Correta

Transcreve o caput do art. 17:

Art. 17LC-101-2000

Lei Complementar 101/2000, Art. 17: "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."

Conceito correto.

Alternativa C — ✅ Correta

Corresponde ao caput do art. 12:

Art. 12LC-101-2000

Lei Complementar 101/2000, Art. 12: "As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas."

Afirmação integralmente correta.

Alternativa D — ✅ Correta

Conforme o art. 5º, §2º:

Art. 5, §2LC-101-2000

Lei Complementar 101/2000, Art. 5º, §2º: "O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional."

Portanto, afirmação verdadeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O art. 5º, §3º estabelece:

Art. 5, §3LC-101-2000

Lei Complementar 101/2000, Art. 5º, §3º: "A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica."

A alternativa afirma que poderá superar, o que contraria frontalmente a norma. Trata-se de uma inversão do comando legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo modal: onde a lei veda ("não poderá superar"), a opção permite ("poderá superar"). O candidato que não conhecer o texto literal do §3º tende a marcar outra alternativa.

Conclusão

A única alternativa incorreta é a letra E, por contrariar o art. 5º, §3º da LRF.

Gabarito: letra E (a incorreta).

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