Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IDECAN 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg231235
Banca
IDECAN
Órgão
SAP-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Em relação à revogação, à anulação e à convalidação dos atos administrativos, é correto considerar que
Aa revogação é medida privativa da Administração, não podendo o Judiciário revogar um ato por ele praticado, mesmo que no exercício de sua função de gestão de pessoas.
Ba anulação do ato administrativo pode ser realizada tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário; por consequência, seus efeitos podem ou não retroagir.
Ca convalidação pode ocorrer para suprir vício que desnatura o ato; por consequência, seus efeitos não são retroativos.
Da revogação do ato administrativo pode ocorrer quando há conveniência e oportunidade administrativa; por consequência, seus efeitos são retroativos.
Ea convalidação do ato administrativo depende do tipo de vício que o atinge, sendo necessário analisar os seus elementos antes da decisão de convalidar.
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GabaritoE — a convalidação do ato administrativo depende do tipo de vício que o atinge, sendo necessário analisar os seus elementos antes da decisão de convalidar.
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Revogação, Anulação e Convalidação de Atos Administrativos
Gabarito: letra E. A convalidação depende do tipo de vício (apenas vícios sanáveis podem ser convalidados) e seus efeitos são retroativos (ex tunc), ao contrário do que afirmam as demais alternativas. A base legal está no art. 53 da Lei 9.784/1999, que disciplina a anulação e a revogação dos atos administrativos.
A banca testa o conhecimento sobre os três institutos: revogação (ato válido, efeitos ex nunc, discricionário), anulação (ato ilegal, efeitos ex tunc, controle pela Administração e Judiciário) e convalidação (correção de vícios sanáveis, efeitos ex tunc).
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Instituto
Fundamento
Efeitos
Controle
Vícios
Revogação
Conveniência e oportunidade (mérito)
Ex nunc (não retroage)
Privativo da Administração (salvo atos administrativos do Judiciário)
Ato válido
Anulação
Ilegalidade (vício de legalidade)
Ex tunc (retroage sempre)
Administração e Judiciário
Ato inválido (nulo)
Convalidação
Vício sanável (ex.: competência não exclusiva, forma não essencial)
Ex tunc (retroage)
Administração
Ato inválido sanável
Atos administrativos: Revogação (Ato válido, Mérito (conveniência/oportunidade), Efeitos ex nunc (não retroagem), Privativa da Administração (regra)); Anulação (Ato ilegal, Controle de legalidade, Efeitos ex tunc (retroagem), Adm. e Judiciário); Convalidação (Vício sanável, Competência (se não exclusiva), Forma (se não essencial), Efeitos ex tunc (retroagem))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A revogação é, de fato, privativa da Administração quando se trata de atos administrativos praticados por ela. No entanto, o Poder Judiciário, quando pratica atos administrativos (ex.: exoneração de servidor do quadro administrativo do tribunal), pode revogá-los, pois, nessa hipótese, age como Administração Pública. O erro está em afirmar que o Judiciário nunca pode revogar atos por ele praticados, mesmo na gestão de pessoas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A anulação pode ser realizada tanto pela Administração quanto pelo Judiciário, isso está correto. Contudo, seus efeitos são sempre retroativos (ex tunc), pois o ato nasceu com vício de legalidade. A afirmação de que "podem ou não retroagir" é falsa: a anulação retroage sempre, desconstituindo o ato desde a origem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A convalidação só é cabível para vícios sanáveis (ex.: competência se não exclusiva, forma se não essencial). Se o vício "desnatura" o ato (torna-o nulo, como objeto ilícito), não é possível convalidar. Além disso, a convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc), e não "não retroativos" como afirma a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revogação realmente se fundamenta em conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Porém, seus efeitos são não retroativos (ex nunc), valendo a partir da revogação. A alternativa troca o efeito da revogação com o da anulação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A convalidação é possível apenas quando o vício é sanável, ou seja, depende do tipo de vício que atinge o ato. Por exemplo, um vício de competência (se não exclusiva) pode ser convalidado pela autoridade que detinha a competência, mas um vício de objeto não. Portanto, é necessário analisar os elementos do ato antes de decidir convalidar. Essa é a redação correta, conforme a doutrina e a jurisprudência pacífica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os efeitos da revogação (ex nunc) e da anulação (ex tunc). Muitos candidatos, ao verem a palavra "revogação", automaticamente pensam em efeitos retroativos, mas o correto é o oposto. Memorize: anulação = ex tunc (retroage); revogação = ex nunc (não retroage).
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo