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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IDECAN 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg231236
Banca
IDECAN
Órgão
SAP-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Os atos administrativos podem ser normativos, enunciativos, ordinatórios, punitivos ou de controle. Sobre o ato de homologação, assinale a alternativa que apresente sua correta definição.
  1. AÉ um ato ordinatório, unilateral e discricionário, pelo qual se exerce a gestão a posteriori do ato administrativo.
  2. BÉ um ato enunciativo, bilateral e discricionário, pelo qual se faculta ao particular a execução de serviço público.
  3. CÉ um ato ordinatório, unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
  4. DÉ um ato de controle, unilateral e vinculado, pelo qual se manifesta formal aprovação a ato jurídico pretérito.
  5. EÉ um ato de controle, bilateral e vinculado, pelo qual órgãos consultivos da Administração emitem apreciação sobre assuntos de sua competência.
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GabaritoD — É um ato de controle, unilateral e vinculado, pelo qual se manifesta formal aprovação a ato jurídico pretérito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homologação como ato administrativo de controle

Gabarito: letra D. A homologação é um ato de controle, unilateral e vinculado, por meio do qual a Administração Pública aprova formalmente um ato jurídico anterior, verificando sua legalidade. A doutrina (Hely Lopes Meirelles) classifica a homologação entre os atos de controle, uma vez que não cria direitos nem impõe obrigações, mas apenas examina e confirma ato pretérito.

A banca testa a capacidade de distinguir as espécies de atos administrativos (normativos, enunciativos, ordinatórios, punitivos e de controle) e os atributos de cada um. A homologação, em especial, é frequentemente confundida com atos negociais ou ordinatórios.

Alternativa

Classificação do Ato

Natureza (Unilateral/Bilateral)

Natureza (Vinculado/Discricionário)

Definição/Objeto

A

Ordinatório

Unilateral

Discricionário

Gestão a posteriori do ato administrativo

B

Enunciativo

Bilateral

Discricionário

Faculta ao particular a execução de serviço público

C

Ordinatório

Unilateral

Vinculado

Faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade

D

De controle

Unilateral

Vinculado

Manifesta formal aprovação a ato jurídico pretérito

E

De controle

Bilateral

Vinculado

Órgãos consultivos emitem apreciação sobre assuntos de sua competência

1Natureza
Ato de controle
Unilateral
Vinculado
2Função
Aprova ato pretérito
Verifica legalidade
3Exemplos
Licitação
Concurso público
Homologação
LEVELsoulevel.com.br
Homologação: Natureza (Ato de controle, Unilateral, Vinculado); Função (Aprova ato pretérito, Verifica legalidade); Exemplos (Licitação, Concurso público)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a homologação é ato ordinatório, unilateral e discricionário. A homologação não é ordinatória (não disciplina o funcionamento da Administração) e é vinculada, não discricionária: a Administração deve aprovar se preenchidos os requisitos legais. Atos ordinatórios são internos e decorrem do poder hierárquico (ex.: circulares, instruções).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica a homologação como ato enunciativo, bilateral e discricionário. Ato enunciativo apenas certifica ou atesta fatos (ex.: certidões, pareceres), sem manifestação de vontade. Já a homologação é unilateral (vontade exclusiva da Administração) e vinculada (não há margem de conveniência).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a homologação como ato ordinatório, unilateral e vinculado, que "faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade". Essa definição corresponde, na verdade, à licença (ato negocial vinculado). A homologação não faculta atividade, mas aprova ato já praticado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que a homologação é ato de controle, unilateral e vinculado, pelo qual se manifesta formal aprovação a ato jurídico pretérito. É exatamente o conceito doutrinário: a Administração verifica a legalidade de um ato anterior e, se tudo estiver conforme, o homologa. Exemplo clássico: homologação de licitação ou de concurso público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve a homologação como ato de controle, bilateral e vinculado, com emissão de apreciação por órgãos consultivos. A bilateralidade é incompatível com a homologação (é ato unilateral). Além disso, o ato de controle aqui descrito assemelha-se ao parecer (ato enunciativo) emitido por órgãos consultivos, e não à homologação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as espécies e os atributos para confundir o candidato. Lembre-se: homologação é ato de controle, unilateral e vinculado. Não confunda com licença (ato negocial vinculado), com parecer (enunciativo) ou com atos ordinatórios.

MNEMÔNICO
CAIO PODE
CCircularesAAvisosIInstruçõesOOrdens de serviçoPPortariasOOfíciosDDespachosE(complemento da frase)
Atos administrativos ordinatórios

Gabarito: letra D.

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