Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IDECAN 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg231236
Banca
IDECAN
Órgão
SAP-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Os atos administrativos podem ser normativos, enunciativos, ordinatórios, punitivos ou de controle. Sobre o ato de homologação, assinale a alternativa que apresente sua correta definição.
AÉ um ato ordinatório, unilateral e discricionário, pelo qual se exerce a gestão a posteriori do ato administrativo.
BÉ um ato enunciativo, bilateral e discricionário, pelo qual se faculta ao particular a execução de serviço público.
CÉ um ato ordinatório, unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
DÉ um ato de controle, unilateral e vinculado, pelo qual se manifesta formal aprovação a ato jurídico pretérito.
EÉ um ato de controle, bilateral e vinculado, pelo qual órgãos consultivos da Administração emitem apreciação sobre assuntos de sua competência.
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GabaritoD — É um ato de controle, unilateral e vinculado, pelo qual se manifesta formal aprovação a ato jurídico pretérito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Homologação como ato administrativo de controle
Gabarito: letra D. A homologação é um ato de controle, unilateral e vinculado, por meio do qual a Administração Pública aprova formalmente um ato jurídico anterior, verificando sua legalidade. A doutrina (Hely Lopes Meirelles) classifica a homologação entre os atos de controle, uma vez que não cria direitos nem impõe obrigações, mas apenas examina e confirma ato pretérito.
A banca testa a capacidade de distinguir as espécies de atos administrativos (normativos, enunciativos, ordinatórios, punitivos e de controle) e os atributos de cada um. A homologação, em especial, é frequentemente confundida com atos negociais ou ordinatórios.
Alternativa
Classificação do Ato
Natureza (Unilateral/Bilateral)
Natureza (Vinculado/Discricionário)
Definição/Objeto
A
Ordinatório
Unilateral
Discricionário
Gestão a posteriori do ato administrativo
B
Enunciativo
Bilateral
Discricionário
Faculta ao particular a execução de serviço público
C
Ordinatório
Unilateral
Vinculado
Faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade
D
De controle
Unilateral
Vinculado
Manifesta formal aprovação a ato jurídico pretérito
E
De controle
Bilateral
Vinculado
Órgãos consultivos emitem apreciação sobre assuntos de sua competência
Homologação: Natureza (Ato de controle, Unilateral, Vinculado); Função (Aprova ato pretérito, Verifica legalidade); Exemplos (Licitação, Concurso público)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a homologação é ato ordinatório, unilateral e discricionário. A homologação não é ordinatória (não disciplina o funcionamento da Administração) e é vinculada, não discricionária: a Administração deve aprovar se preenchidos os requisitos legais. Atos ordinatórios são internos e decorrem do poder hierárquico (ex.: circulares, instruções).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica a homologação como ato enunciativo, bilateral e discricionário. Ato enunciativo apenas certifica ou atesta fatos (ex.: certidões, pareceres), sem manifestação de vontade. Já a homologação é unilateral (vontade exclusiva da Administração) e vinculada (não há margem de conveniência).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a homologação como ato ordinatório, unilateral e vinculado, que "faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade". Essa definição corresponde, na verdade, à licença (ato negocial vinculado). A homologação não faculta atividade, mas aprova ato já praticado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que a homologação é ato de controle, unilateral e vinculado, pelo qual se manifesta formal aprovação a ato jurídico pretérito. É exatamente o conceito doutrinário: a Administração verifica a legalidade de um ato anterior e, se tudo estiver conforme, o homologa. Exemplo clássico: homologação de licitação ou de concurso público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a homologação como ato de controle, bilateral e vinculado, com emissão de apreciação por órgãos consultivos. A bilateralidade é incompatível com a homologação (é ato unilateral). Além disso, o ato de controle aqui descrito assemelha-se ao parecer (ato enunciativo) emitido por órgãos consultivos, e não à homologação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as espécies e os atributos para confundir o candidato. Lembre-se: homologação é ato de controle, unilateral e vinculado. Não confunda com licença (ato negocial vinculado), com parecer (enunciativo) ou com atos ordinatórios.
MNEMÔNICO
CAIO PODE
CCircularesAAvisosIInstruçõesOOrdens de serviçoPPortariasOOfíciosDDespachosE(complemento da frase)