Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IDECAN 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg231237
Banca
IDECAN
Órgão
SAP-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Sobre a organização da Administração Pública, assinale a alternativa que indique a correta caracterização da Administração Direta.
AA Administração Direta é organizada com base na hierarquia e na concentração.
BA extinção de órgãos da Administração Direta depende de lei de iniciativa do Chefe do Executivo.
CAdministração Direta é composta por órgãos, com personalidade jurídica própria.
DA criação de órgãos da Administração Direta depende de decreto do Chefe do Executivo.
EA redistribuição de cargos, empregos e funções entre órgãos depende de lei.
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GabaritoB — A extinção de órgãos da Administração Direta depende de lei de iniciativa do Chefe do Executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública – Administração Direta
Gabarito: letra B. A extinção de órgãos da Administração Direta depende de lei de iniciativa do Chefe do Executivo, conforme o art. 48, XI da Constituição Federal. Os órgãos da administração direta são despersonalizados, e sua criação, transformação e extinção sujeitam-se ao princípio da legalidade, exigindo lei formal. As demais alternativas incorrem em erros: a Administração Direta organiza-se por desconcentração (não concentração); seus órgãos não possuem personalidade jurídica; a criação depende de lei, não de decreto; e a redistribuição de cargos pode ser feita por decreto, salvo se aumentar despesas.
Art. 48CF/88
Art. 48 – "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública"
O dispositivo, por simetria, aplica-se aos Estados, Distrito Federal e Municípios, impondo que a criação e extinção de órgãos da administração direta dependem de lei de iniciativa do respectivo Chefe do Executivo.
Administração Direta: Características (Órgãos despersonalizados, Hierarquia, Desconcentração (distribuição interna)); Criação/Extinção (Exige lei formal (art. 48, XI, CF), Iniciativa do Chefe do Executivo); Redistribuição de cargos (Pode ser por decreto, Exceto se aumentar despesas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Administração Direta é organizada com base na hierarquia e na desconcentração, não na concentração. A concentração seria a reunião de competências em um único órgão, o que é exceção; a regra na administração direta é a distribuição interna de competências (desconcentração) mediante criação de órgãos hierarquizados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 48, XI da CF, a criação e extinção de órgãos da administração pública (direta) são matérias reservadas à lei, e a iniciativa dessa lei, no âmbito do Poder Executivo, cabe ao Chefe do Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito). A extinção segue a mesma regra, não podendo ser feita por ato unilateral do executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os órgãos da Administração Direta são despersonalizados — não têm personalidade jurídica própria. A personalidade jurídica pertence à entidade estatal (União, Estado, DF, Município) a que o órgão está integrado. Os órgãos são meros centros de competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criação de órgãos da Administração Direta depende de lei, e não de decreto. O decreto do Chefe do Executivo pode apenas dispor sobre a organização e funcionamento da administração, na forma da lei (art. 84, VI, a, CF), mas não pode criar ou extinguir órgãos, salvo se a própria lei autorizar e não implicar aumento de despesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A redistribuição de cargos, empregos e funções entre órgãos (remanejamento) pode ser feita por decreto, desde que não crie novos cargos nem aumente despesas. O art. 84, VI, b da CF permite ao Chefe do Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, na forma da lei. Portanto, não é indispensável uma lei para a redistribuição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre atos que exigem lei (criação/extinção) e atos que podem ser feitos por decreto (reorganização interna, remanejamento sem aumento de despesa). Na dúvida, lembre-se: órgãos novos só nascem por lei; mudanças internas de lotação podem ser feitas por decreto.