Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — IDECAN 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg231240
Banca
IDECAN
Órgão
SAP-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
No direito, o processo pode ser definido como “uma relação jurídica destinada a compor um litígio mediante a observância necessária de um procedimento caracterizado pelo respeito ao contraditório e à ampla defesa (e outras garantias daí decorrentes). Portanto, o processo é uma solução jurídica para a composição de conflitos de interesses.” (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2023, p.213). Sobre o processo administrativo, é correto afirmar que
Aa comprovada complexidade da apuração dos fatos caracteriza infração ao princípio da celeridade processual.
Ba exigência constitucional do devido processo legal é incompatível com a adoção da arbitragem e da mediação no âmbito administrativo.
Ca comprovada ausência de condições materiais para promover os atos processuais não justifica a delonga da decisão administrativa.
Da violação às garantias inerentes ao devido processo legal suscita a invalidade da atividade administrativa.
Eos atos praticados no âmbito do processo administrativo dependem da provocação dos interessados.
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GabaritoD — a violação às garantias inerentes ao devido processo legal suscita a invalidade da atividade administrativa.
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Processo Administrativo – Devido Processo Legal e Invalidade
Gabarito: letra D. A violação às garantias inerentes ao devido processo legal (contraditório, ampla defesa, motivação, etc.) contamina a atividade administrativa de invalidade, conforme o art. 2º da Lei 9.784/1999 – que elenca a ampla defesa e o contraditório como princípios – e o art. 5º, LIV, da Constituição Federal, que assegura o devido processo legal. É exatamente o que a alternativa D afirma.
A questão exige compreensão do papel do devido processo legal no processo administrativo. As demais alternativas tentam confundir o candidato com afirmações que, embora pareçam razoáveis, contrariam a lógica e a legalidade do regime.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a comprovada complexidade da apuração dos fatos caracteriza infração ao princípio da celeridade processual. Na verdade, a complexidade justifica a dilação de prazos (a Lei 9.784/1999 admite a prorrogação de prazos mediante comprovada justificação, sem violar a celeridade). A celeridade não exige pressa absoluta, mas sim tramitação sem dilações indevidas; a complexidade é causa legítima de demora razoável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a exigência constitucional do devido processo legal é incompatível com a arbitragem e a mediação no âmbito administrativo. Isso é falso: a Lei 13.140/2015 (marco da mediação) e a Lei 9.307/1996 (arbitragem) preveem expressamente a utilização desses meios na Administração Pública, desde que respeitado o devido processo legal (contraditório, ampla defesa, imparcialidade). A arbitragem e a mediação são formas consensuais de solução de conflitos e não afastam as garantias fundamentais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a comprovada ausência de condições materiais para promover os atos processuais não justifica a delonga da decisão administrativa. Errado: a Lei 9.784/1999 admite a dilação de prazos (art. 24, parágrafo único, do contexto de apoio) e a força maior (art. 24, caput) como causas justificadoras de demora. A falta de condições materiais pode configurar motivo de força maior, tornando a demora justificada. Além disso, a administração não pode ser obrigada a cumprir prazos impossíveis; o princípio da razoabilidade impõe a adequação dos prazos às circunstâncias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A violação às garantias do devido processo legal (contraditório, ampla defesa, motivação, etc.) acarreta a invalidade do ato ou decisão administrativa. O art. 2º da Lei 9.784/1999 elenca esses princípios como obrigatórios, e sua inobservância constitui vício de procedimento que contamina o ato final. É a consequência direta da exigência constitucional do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que os atos praticados no âmbito do processo administrativo dependem da provocação dos interessados. Isso é falso: o art. 5º da Lei 9.784/1999 estabelece que "o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado". A impulsão, de ofício, do processo é um dos critérios do art. 2º, parágrafo único, XII. Portanto, a administração pode agir ex officio, sem necessidade de provocação.
SE LIGUE NESSA!
O gabarito oficial é D. A alternativa D é a única que expressa a consequência jurídica de se violar o devido processo legal: a invalidade.