Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IDECAN 2024
- Código
- qg231254
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- SAP-CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- Aportaria.
- Bdecreto.
- Clei.
- Dresolução.
- Eregulamento.
GabaritoC — lei.
Gabarito: letra C (lei). A Constituição Federal, no art. 37, §8º, determina que a autonomia gerencial, orçamentária e financeira pode ser ampliada mediante contrato, mas cabe à lei dispor sobre os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes. Esse é o fundamento que resolve a questão.
A banca testa o conhecimento do aluno sobre o princípio da legalidade e a reserva de lei formal para matérias que envolvem direitos, obrigações e responsabilidades de dirigentes de entidades da Administração Indireta, especialmente quando se trata da qualificação de autarquias como agências executivas.
Art. 37 … §8º — A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I — o prazo de duração do contrato;
II — os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III — a remuneração do pessoal.
A literalidade do dispositivo é clara: a matéria é reservada à lei formal.
Portaria é ato administrativo interno de hierarquia inferior, não tem força para criar direitos, obrigações ou responsabilidades que a Constituição exige que sejam previstos em lei. Viola o princípio da legalidade.
Embora o decreto possa regulamentar a lei, não pode inovar no ordenamento jurídico para dispor sobre controles e critérios que a Constituição reserva à lei. A qualificação como agência executiva é feita por decreto, mas o conteúdo substantivo (direitos, obrigações, responsabilidades) deve vir da lei.
Conforme transcrito acima, o art. 37, §8º, II, da CF determina expressamente que lei deve dispor sobre esses elementos. Além disso, a Lei nº 13.934/2019 (que regulamenta o contrato de desempenho no âmbito federal) e a Lei nº 12.715/2012 (que trata de benefícios às agências executivas) confirmam que a matéria é de lei.
Resolução é ato normativo de órgão colegiado (como conselhos ou agências reguladoras) e submete-se à lei. Não pode substituir a lei formal para dispor sobre direitos e obrigações dos dirigentes.
Regulamento (decreto regulamentar) apenas detalha a lei, não cria obrigações e direitos autônomos. A reserva de lei é exigida para o conteúdo essencial.
A banca pode induzir o candidato a pensar que a qualificação como agência executiva é feita por decreto (o que é verdade), mas a pergunta é sobre o conteúdo dos controles e critérios, não sobre o ato de qualificação. O decreto é o instrumento de qualificação, mas a lei é que deve prever os elementos mencionados. Fique atento à diferença.
Gabarito: letra C – lei.
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