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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — IDECAN 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg231255
Banca
IDECAN
Órgão
SAP-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Dentre os princípios implícitos da Administração Pública, está o chamado princípio da proporcionalidade, o qual pode ser subdividido corretamente nos critérios de
  1. Aadequação, moralidade e impessoalidade.
  2. Bnecessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.
  3. Cnecessidade, publicidade e proporcionalidade em sentido amplo.
  4. Dadequação, legalidade e proporcionalidade em sentido amplo.
  5. Eisonomia, adequação e moralidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Proporcionalidade e seus subcritérios

Gabarito: letra B. O princípio da proporcionalidade, embora implícito, é pacificamente desdobrado em três subcritérios: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito (também chamada de proporcionalidade em sentido estrito ou máxima da proporcionalidade). Essa tríade é consolidada na doutrina e jurisprudência administrativas, conforme se vê no mapa mental do conteúdo de apoio (C2), que lista exatamente esses três elementos.

A banca testa o conhecimento dos subcritérios específicos da proporcionalidade, misturando-os com outros princípios, especialmente os expressos do art. 37 da CF (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). É essencial memorizar a tríade: adequação (o meio é apto ao fim), necessidade (não há meio menos gravoso) e proporcionalidade em sentido estrito (os ônus não superam os bônus).

Subcritério do Princípio da Proporcionalidade

Descrição

Adequação

O meio escolhido deve ser apto e idôneo para alcançar o fim desejado.

Necessidade

Não deve existir outro meio menos gravoso ou restritivo para atingir o mesmo objetivo.

Proporcionalidade em sentido estrito

Os ônus e sacrifícios impostos não devem superar os benefícios obtidos (sopesamento entre meios e fins).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui moralidade e impessoalidade, que são princípios expressos (art. 37, caput, CF), e não subcritérios da proporcionalidade. A adequação está correta, mas os outros dois não pertencem ao desdobramento da proporcionalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exibe exatamente os três subcritérios consagrados: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito. É a única alternativa que reflete a doutrina majoritária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Substitui o subcritério "adequação" por "publicidade" (princípio expresso) e troca "proporcionalidade em sentido estrito" por "proporcionalidade em sentido amplo". Embora alguns autores falem em "proporcionalidade em sentido amplo" como sinônimo do princípio como um todo, o desdobramento correto é em três, sendo o terceiro chamado de "proporcionalidade em sentido estrito".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente, inclui "legalidade" (princípio expresso) e usa "proporcionalidade em sentido amplo" no lugar de "proporcionalidade em sentido estrito". A adequação está presente, mas os demais elementos estão incorretos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta "isonomia" (que se relaciona com impessoalidade, princípio expresso) e "moralidade" (outro princípio expresso), além de "adequação". Nenhum desses, exceto adequação, compõe o núcleo da proporcionalidade.

PEGA ESSA DICA!

Para decorar os três subcritérios da proporcionalidade, lembre-se da sigla ANP: Adequação, Necessidade, Proporcionalidade em sentido estrito. Sempre desconfie de alternativas que incluam princípios expressos (LIMPE) como se fossem subdivisões da proporcionalidade.

Gabarito: letra B.

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