Dentre os princípios implícitos da Administração Pública, está o chamado princípio da proporcionalidade, o qual pode ser subdividido corretamente nos critérios de
Aadequação, moralidade e impessoalidade.
Bnecessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.
Cnecessidade, publicidade e proporcionalidade em sentido amplo.
Dadequação, legalidade e proporcionalidade em sentido amplo.
Eisonomia, adequação e moralidade.
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GabaritoB — necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.
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Princípio da Proporcionalidade e seus subcritérios
Gabarito: letra B. O princípio da proporcionalidade, embora implícito, é pacificamente desdobrado em três subcritérios: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito (também chamada de proporcionalidade em sentido estrito ou máxima da proporcionalidade). Essa tríade é consolidada na doutrina e jurisprudência administrativas, conforme se vê no mapa mental do conteúdo de apoio (C2), que lista exatamente esses três elementos.
A banca testa o conhecimento dos subcritérios específicos da proporcionalidade, misturando-os com outros princípios, especialmente os expressos do art. 37 da CF (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). É essencial memorizar a tríade: adequação (o meio é apto ao fim), necessidade (não há meio menos gravoso) e proporcionalidade em sentido estrito (os ônus não superam os bônus).
Subcritério do Princípio da Proporcionalidade
Descrição
Adequação
O meio escolhido deve ser apto e idôneo para alcançar o fim desejado.
Necessidade
Não deve existir outro meio menos gravoso ou restritivo para atingir o mesmo objetivo.
Proporcionalidade em sentido estrito
Os ônus e sacrifícios impostos não devem superar os benefícios obtidos (sopesamento entre meios e fins).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui moralidade e impessoalidade, que são princípios expressos (art. 37, caput, CF), e não subcritérios da proporcionalidade. A adequação está correta, mas os outros dois não pertencem ao desdobramento da proporcionalidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exibe exatamente os três subcritérios consagrados: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito. É a única alternativa que reflete a doutrina majoritária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Substitui o subcritério "adequação" por "publicidade" (princípio expresso) e troca "proporcionalidade em sentido estrito" por "proporcionalidade em sentido amplo". Embora alguns autores falem em "proporcionalidade em sentido amplo" como sinônimo do princípio como um todo, o desdobramento correto é em três, sendo o terceiro chamado de "proporcionalidade em sentido estrito".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, inclui "legalidade" (princípio expresso) e usa "proporcionalidade em sentido amplo" no lugar de "proporcionalidade em sentido estrito". A adequação está presente, mas os demais elementos estão incorretos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta "isonomia" (que se relaciona com impessoalidade, princípio expresso) e "moralidade" (outro princípio expresso), além de "adequação". Nenhum desses, exceto adequação, compõe o núcleo da proporcionalidade.
PEGA ESSA DICA!
Para decorar os três subcritérios da proporcionalidade, lembre-se da sigla ANP: Adequação, Necessidade, Proporcionalidade em sentido estrito. Sempre desconfie de alternativas que incluam princípios expressos (LIMPE) como se fossem subdivisões da proporcionalidade.