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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — IDHTEC 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg235635
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Cortês - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Coordenador de Controle Interno
O Anexo de Riscos Fiscais, que integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, é o documento:
  1. AEm que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
  2. BQue apresentará os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.
  3. CEm que são demonstrados os efeitos, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
  4. DOnde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  5. EOnde será especificada a reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
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GabaritoD — Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexo de Riscos Fiscais na LDO

Gabarito: letra D. O Anexo de Riscos Fiscais, que integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, é o documento onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, conforme o art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

A questão cobra a distinção entre os diversos anexos que acompanham a LDO e a LOA. Cada alternativa descreve um documento diferente; a banca mistura definições para testar a literalidade da lei.

NÃO CAIA NESSA!

Cada alternativa reproduz o conteúdo de um anexo distinto (Metas Fiscais, política monetária etc.). O candidato precisa identificar qual pertence ao Anexo de Riscos Fiscais. A confusão comum é trocar os conteúdos entre os anexos.

Lei Complementar 101/2000 (LRF):

Art. 4º — … § 3º — A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, § 1º da LRF). Este anexo estabelece metas anuais para receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, não os riscos fiscais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Refere-se ao anexo específico da mensagem que encaminha o projeto da União, que apresenta os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial (§ 4º do art. 4º da LRF). Não é o Anexo de Riscos Fiscais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata da demonstração dos efeitos de renúncias de receita (isenções, anistias, subsídios etc.). Esse demonstrativo integra a lei orçamentária anual (art. 5º, II, da LRF c/c art. 165, § 6º da CF), não a LDO.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o § 3º do art. 4º da LRF: avaliação de passivos contingentes e outros riscos, com providências para caso se concretizem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala da reserva de contingência, que integra a lei orçamentária anual (art. 5º, III da LRF). Embora o montante e a forma de utilização sejam definidos na LDO, a reserva em si não é o Anexo de Riscos Fiscais.

Tabela comparativa dos anexos:

Anexo

Dispositivo (LRF)

Conteúdo principal

Metas Fiscais

Art. 4º, § 1º

Metas de receitas, despesas, resultados, dívida

Riscos Fiscais

Art. 4º, § 3º

Passivos contingentes e riscos; providências

Políticas Monetária, Creditícia e Cambial

Art. 4º, § 4º (União)

Objetivos e parâmetros dessas políticas

Demonstrativo de renúncias

Art. 5º, II (LOA)

Efeitos de isenções, subsídios etc.

Reserva de Contingência

Art. 5º, III (LOA)

Montante definido na LDO, utilizado para passivos e riscos

Gabarito: letra D.

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