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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IDHTEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg235640
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Cortês - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Coordenador de Controle Interno
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, a autoridade judicial competente para o processamento e julgamento da ação de improbidade poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. Esse afastamento será de:
  1. AAté 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual prazo, mediante requerimento do Ministério Público.
  2. BNo mínimo 30 (trinta) dias, mediante despacho nos autos, não sendo possível a prorrogação.
  3. CAté 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez por até o dobro do prazo, mediante decisão motivada.
  4. DAté 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
  5. Egual prazo, mediante decisão motivada. E. Até 90 (noventa) dias, mediante decisão motivada, não sendo possível a prorrogação.
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GabaritoD — Até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa - Afastamento Cautelar

Gabarito: letra D. O afastamento cautelar do agente público, previsto no art. 20, §§1º e 2º, da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021), é de até 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada. A banca cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato conheça o prazo exato e a possibilidade de prorrogação.

A questão é de pura letra da lei. O texto legal canônico é claro:

Art. 20, §1Lei-8429

§ 1º - A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

§ 2º - O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.


Alternativa A - ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de até 60 dias, prorrogáveis por igual prazo mediante requerimento do MP. O prazo correto é 90 dias (e não 60) e a prorrogação depende de decisão motivada do juiz, não de mero requerimento do MP.

Alternativa B - ❌ Incorreta

Prevê prazo mínimo de 30 dias, sem prorrogação. A lei estabelece prazo máximo de 90 dias (não mínimo) e admite prorrogação.

Alternativa C - ❌ Incorreta

Aponta prazo de até 30 dias, prorrogável uma vez por até o dobro (60 dias). O prazo correto é 90 dias e a prorrogação é por igual prazo (mais 90), não o dobro.

Alternativa D - ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha exatamente o §2º: até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada. É a literalidade da lei.

Alternativa E - ❌ Incorreta

Embora acerte o prazo de 90 dias, nega a possibilidade de prorrogação, que é expressamente autorizada pelo §2º ("prorrogáveis uma única vez por igual prazo").

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora distratores numéricos (60 e 30 dias) e a condição de prorrogação. Muitos candidatos confundem o prazo com o de outras medidas cautelares (ex.: afastamento cautelar de servidor no âmbito disciplinar, que é de 60 dias pela Lei 8.112/1990). Memorize: na improbidade, o afastamento é até 90 dias + prorrogação única por igual prazo.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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