Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — IDHTEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg235643
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Cortês - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Coordenador de Controle Interno
É permitida a exigência de prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, desde que exista previsão em edital para tal exigência. Nesse caso, o contratado não poderá optar por qual das seguintes modalidades de garantia?
ASeguro-garantia.
BGarantia real.
CFiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
DCaução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
ETítulo de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
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GabaritoB — Garantia real.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantias contratuais na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B (Garantia real). O contratado não pode optar por essa modalidade, pois o art. 96, §1º, da Lei 14.133/2021 estabelece um rol taxativo de quatro modalidades de garantia, e a garantia real não consta desse rol. Todas as demais alternativas (A, C, D, E) correspondem a modalidades previstas na lei.
A Lei 14.133/2021 autoriza a exigência de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, desde que prevista em edital (art. 96, caput). Caberá ao contratado escolher uma das modalidades listadas no §1º, que é exaustivo:
Art. 96, §1Lei-14133
Art. 96 … § 1º — Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I — caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II — seguro‑garantia;
III — fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil;
IV — título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
Portanto, qualquer modalidade diversa das quatro previstas não pode ser adotada pelo contratado.
Modalidade de Garantia
Previsão na Lei 14.133/2021 (Art. 96, §1º)
Contratado Pode Optar?
Seguro-garantia
Inciso II
Sim
Garantia real
Não prevista (rol taxativo)
Não (Gabarito)
Fiança bancária
Inciso III
Sim
Caução em dinheiro/títulos da dívida pública
Inciso I
Sim
Título de capitalização (pagamento único)
Inciso IV
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
O seguro‑garantia está expressamente previsto no inciso II do §1º do art. 96. Portanto, o contratado pode optar por essa modalidade. A assertiva de que ele não poderia é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A garantia real não está arrolada entre as modalidades do §1º do art. 96. Como o rol é taxativo, o contratado não pode escolhê‑la. É justamente a única opção que a banca aponta como vedada, sendo a resposta correta da questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A fiança bancária emitida por instituição autorizada pelo Banco Central consta do inciso III do §1º. É plenamente admissível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, nas condições descritas, corresponde ao inciso I. O contratado pode optar por ela.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O título de capitalização com pagamento único e resgate pelo valor total está previsto no inciso IV. Também é permitido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento do rol taxativo do art. 96, §1º. O candidato pode ser induzido a pensar que “garantia real” é uma modalidade comum, mas a lei não a inclui. Memorize as quatro modalidades: caução, seguro‑garantia, fiança bancária e título de capitalização. Na dúvida, confira a literalidade do dispositivo.