Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — IDHTEC 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg235644
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Cortês - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Coordenador de Controle Interno
O instrumento de contrato é obrigatório, exceto em qual das hipóteses abaixo?
ANas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
BNas aquisições de bens cuja entrega necessite ser imediata, em virtude de situação de urgência ou calamidade pública.
CNas contratações de serviços de obras ou engenharia, quando a competição se tornar inviável, devido à alta especialização técnica.
DNas compras de mercadorias cujo valor não ultrapasse cem mil reais, ocasião em que o contrato poderá ser substituído pela nota de empenho ou autorização de compra.
ENos casos de inexigibilidade de licitação.
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GabaritoA — Nas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
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Contratos Administrativos – Exceções à Obrigatoriedade do Instrumento de Contrato
Gabarito: Letra A. Conforme o art. 95 da Lei 14.133/2021, o instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses taxativas dos incisos I e II. A alternativa A reproduz integralmente o inciso II: compras com entrega imediata e integral e sem obrigações futuras. Dessa forma, é a única hipótese correta dentre as apresentadas.
Art. 95Lei-14133
"O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I – dispensa de licitação em razão de valor;
II – compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese está literalmente prevista no inciso II do art. 95. A Administração Pública pode substituir o contrato por outro instrumento hábil (carta‑contrato, nota de empenho etc.) quando a compra for integralmente entregue de imediato e não gerar obrigações futuras, como assistência técnica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A situação de urgência ou calamidade pública é causa de dispensa de licitação (art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021), mas não está arrolada entre as exceções à obrigatoriedade do contrato do art. 95. Portanto, mesmo nesses casos, o instrumento de contrato é obrigatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação por inexigibilidade devido à alta especialização técnica (art. 74 da Lei 14.133/2021) não é exceção à regra do art. 95. A lei não dispensa o instrumento de contrato nessa hipótese, sendo a contratação formalizada normalmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A dispensa de licitação em razão do valor (inciso I do art. 95) é, de fato, uma exceção. Contudo, a alternativa D indica o valor de R$ 100.000,00 para compras de mercadorias, quando o limite legal para compras e outros serviços é de R$ 50.000,00 (art. 75, II, da Lei 14.133/2021). O valor de R$ 100.000,00 aplica‑se apenas a obras e serviços de engenharia (art. 75, I). Logo, a alternativa está incorreta por conter valor divergente da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D usa um valor que parece correto (R$ 100.000,00), mas para compras de mercadorias o limite correto da dispensa de licitação em razão do valor é de R$ 50.000,00. Fique atento a esse detalhe numérico, muito explorado em provas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inexigibilidade de licitação (art. 74) não está entre as exceções do art. 95. O contrato deve ser celebrado, não sendo permitida a substituição por instrumento hábil.
Conclusão: Apenas a alternativa A corresponde a uma hipótese legal de não obrigatoriedade do instrumento de contrato. As demais alternativas ou não são exceções ou apresentam incorreções na descrição.