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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — IDHTEC 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg235649
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Cortês - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Coordenador de Controle Interno
Para o crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, tipificado na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é prevista uma pena de:
  1. AReclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
  2. BDetenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
  3. CReclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
  4. DDetenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
  5. EReclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa.
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GabaritoA — Reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo

Gabarito: letra A. O crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, tipificado no art. 337-H do Código Penal (incluído pela Lei nº 14.133/2021), tem pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, conforme o gabarito oficial. A banca testa o conhecimento da pena específica para este crime, que é mais grave do que outros ilícitos da mesma lei.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A pena prevista para o crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Essa é a sanção correta, conforme o art. 337-H do Código Penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B aponta "detenção, de 2 a 3 anos, e multa". O crime em questão é punido com reclusão, não detenção, e a pena é mais elevada (4 a 8 anos). Detenção de 2 a 3 anos é típica de crimes menos graves, como o estelionato (art. 171, CP).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C propõe "reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa". Essa é a pena do crime de patrocinar interesse privado (art. 337-G do CP), não do crime de modificação ou pagamento irregular. Há, portanto, confusão entre os tipos penais da Lei de Licitações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D indica "detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa". Além de ser detenção (quando o correto é reclusão), a pena é nitidamente inferior. Esse patamar é comum para crimes como o abandono de pessoa com deficiência (art. 90 do EPD), não para o crime em questão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E sugere "reclusão, de 3 a 5 anos, e multa". A pena correta é de 4 a 8 anos. A faixa de 3 a 5 anos não corresponde a nenhum crime da Lei de Licitações; aproxima-se da pena do peculato (art. 312, CP: reclusão de 2 a 12 anos), mas não é a exata.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os crimes previstos nos arts. 337-G (patrocinar interesse privado) e 337-H (modificação ou pagamento irregular). Ambos são da Lei 14.133/2021, mas a pena do primeiro é reclusão de 6 meses a 3 anos (alternativa C), enquanto a do segundo é reclusão de 4 a 8 anos (alternativa A). Memorize a diferença: quanto maior a gravidade, maior a pena.

Gabarito: letra A.

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