Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IDHTEC 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg235655
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Cortês - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Coordenador de Controle Interno
Trata-se do serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Esta é a definição de:
AFundação pública
BAutarquia
CEntidade
DOrganização não governamental
ESociedade de economia mista
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Autarquia
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública – Autarquias
Gabarito: letra B. A descrição dada — serviço autônomo, criado por lei, personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública com gestão descentralizada — é a definição clássica de autarquia, conforme o conteúdo fornecido.
A questão cobra a distinção entre as entidades da administração indireta. O Decreto-Lei 200/67 e a doutrina consolidada apontam que a autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com autonomia administrativa e financeira, destinada a exercer atividades típicas da Administração Pública de forma descentralizada.
Característica
Autarquia
Fundação Pública
Sociedade de Economia Mista
Personalidade Jurídica
Direito Público
Direito Público ou Privado
Direito Privado
Criação
Por lei específica
Por lei específica
Por lei autorizativa
Atividade
Atividades típicas da Administração Pública
Atividades de interesse social (assistência, cultura, educação)
Atividades econômicas ou de prestação de serviços públicos
Regime de Pessoal
Estatutário (regime jurídico único)
Estatutário ou celetista
Celetista (CLT)
Patrimônio
Próprio, mas sujeito a controle estatal
Próprio, mas sujeito a controle estatal
Próprio, com capital público e privado
Administração indireta: Autarquia; Criada por lei; Direito público; Atividades típicas; Gestão descentralizada; Fundação pública; Direito público ou privado; Interesse social; Sociedade de economia mista; Direito privado; Capital público + privado
Alternativa A — ❌ Incorreta
A fundação pública pode ser de direito público ou privado. Quando de direito público (fundação autárquica), aproxima-se da autarquia, mas sua finalidade centra-se em atividades de interesse social (assistência, cultura, educação), não necessariamente "atividades típicas da administração pública" no sentido amplo. A definição do enunciado é mais específica para autarquia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o conceito de autarquia. O conteúdo de apoio afirma: "autarquia distingue-se dos demais entes da Administração indireta quanto à sua natureza jurídica, por ser pessoa de Direito Público, e quanto ao seu objeto, por exercitar atividades típicas da Administração Pública". A figura complementa: "Autarquias: São pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para executar atividades típicas da administração pública." Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Entidade é termo genérico, que abrange qualquer pessoa jurídica, não especificamente as autarquias. A questão pede a definição precisa de uma categoria específica da administração indireta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Organização não governamental (ONG) é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por iniciativa privada, não por lei. Não se enquadra na definição de serviço autônomo estatal com personalidade de direito público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob forma de sociedade anônima, com capital misto (público e privado), destinada à exploração de atividade econômica. Difere da autarquia tanto na natureza jurídica quanto no objeto (atividade econômica vs. atividade típica administrativa).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: Autarquia é a única entidade da administração indireta que é sempre de direito público e criada exclusivamente para atividades típicas da Administração Pública. As demais (fundações, empresas estatais) podem ser de direito privado e/ou explorar atividade econômica.