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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — IDHTEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg235737
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Itapissuma - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei n° 14.133/2001, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
  1. A10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta e 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação.
  2. B20 (vinte) dias úteis, no caso de contratação direta e 10 (dez) dias úteis, no caso de licitação.
  3. C15 (quinze) dias corridos, no caso de contratação direta e 30 (trinta) dias corridos, no caso de licitação.
  4. D05 (cinco) dias úteis, no caso de contratação direta e 15 (quinze) dias úteis, no caso de licitação.
  5. E10 (dez) dias corridos, no caso de contratação direta e 20 (vinte) dias corridos, no caso de licitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta e 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Divulgação no PNCP – Prazos para Eficácia do Contrato (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra A. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos. Conforme o art. 94 da Lei 14.133/2021, os prazos contados da assinatura são: 10 dias úteis para contratação direta e 20 dias úteis para licitação – exatamente o que consta na alternativa A.

A questão testa a literalidade do art. 94 da NLLC. O dispositivo estabelece prazos distintos conforme a modalidade de contratação, sempre em dias úteis. Vejamos o teor literal:

Art. 94Lei-14133

Art. 94 — A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I — 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

II — 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

A banca cobra puramente a literalidade. A única alternativa que espelha fielmente os incisos é a letra A.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente os prazos do art. 94: 10 dias úteis para contratação direta (inciso II) e 20 dias úteis para licitação (inciso I). Está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte os prazos: atribui 20 dias úteis à contratação direta e 10 dias úteis à licitação. A lei faz o oposto (art. 94, I e II). É a pegadinha clássica de troca de prazos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Adota dias corridos (15 e 30), enquanto a lei exige dias úteis (art. 94). Além disso, os valores (15 e 30) não correspondem aos prazos legais nem em dias corridos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece 5 dias úteis para contratação direta e 15 dias úteis para licitação. Nenhum desses prazos consta no art. 94.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura dois erros: usa dias corridos (em vez de úteis) e, mesmo assim, os prazos (10 e 20) são os corretos apenas em dias úteis. A lei é clara quanto à contagem em dias úteis (art. 94, I e II).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão dos prazos (alternativa B) e a confusão entre dias úteis e corridos (alternativas C e E). O candidato deve memorizar exatamente qual prazo corresponde a cada modalidade: contratação direta → 10 dias úteis; licitação → 20 dias úteis. Na dúvida, lembre-se: a contratação direta (dispensa/inexigibilidade) tem prazo menor (10 dias) porque envolve menor complexidade; a licitação tem prazo maior (20 dias).

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra A.

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