Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — IDHTEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg235737
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Itapissuma - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei n° 14.133/2001, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
A10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta e 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação.
B20 (vinte) dias úteis, no caso de contratação direta e 10 (dez) dias úteis, no caso de licitação.
C15 (quinze) dias corridos, no caso de contratação direta e 30 (trinta) dias corridos, no caso de licitação.
D05 (cinco) dias úteis, no caso de contratação direta e 15 (quinze) dias úteis, no caso de licitação.
E10 (dez) dias corridos, no caso de contratação direta e 20 (vinte) dias corridos, no caso de licitação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta e 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Divulgação no PNCP – Prazos para Eficácia do Contrato (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra A. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos. Conforme o art. 94 da Lei 14.133/2021, os prazos contados da assinatura são: 10 dias úteis para contratação direta e 20 dias úteis para licitação – exatamente o que consta na alternativa A.
A questão testa a literalidade do art. 94 da NLLC. O dispositivo estabelece prazos distintos conforme a modalidade de contratação, sempre em dias úteis. Vejamos o teor literal:
Art. 94Lei-14133
Art. 94 — A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I — 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II — 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
A banca cobra puramente a literalidade. A única alternativa que espelha fielmente os incisos é a letra A.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente os prazos do art. 94: 10 dias úteis para contratação direta (inciso II) e 20 dias úteis para licitação (inciso I). Está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte os prazos: atribui 20 dias úteis à contratação direta e 10 dias úteis à licitação. A lei faz o oposto (art. 94, I e II). É a pegadinha clássica de troca de prazos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Adota dias corridos (15 e 30), enquanto a lei exige dias úteis (art. 94). Além disso, os valores (15 e 30) não correspondem aos prazos legais nem em dias corridos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece 5 dias úteis para contratação direta e 15 dias úteis para licitação. Nenhum desses prazos consta no art. 94.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura dois erros: usa dias corridos (em vez de úteis) e, mesmo assim, os prazos (10 e 20) são os corretos apenas em dias úteis. A lei é clara quanto à contagem em dias úteis (art. 94, I e II).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão dos prazos (alternativa B) e a confusão entre dias úteis e corridos (alternativas C e E). O candidato deve memorizar exatamente qual prazo corresponde a cada modalidade: contratação direta → 10 dias úteis; licitação → 20 dias úteis. Na dúvida, lembre-se: a contratação direta (dispensa/inexigibilidade) tem prazo menor (10 dias) porque envolve menor complexidade; a licitação tem prazo maior (20 dias).