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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — IDHTEC 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg235897
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Lagoa Grande - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Sobre créditos adicionais, não se pode afirmar que:
  1. AOs créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
  2. BOs créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
  3. CA abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
  4. DOs créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
  5. EEntende-se por créditos adicionais especiais os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Entende-se por créditos adicionais especiais os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Lei 4.320/1964

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única incorreta, pois define os créditos especiais como destinados a despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção intestina, calamidade pública) – conceito que, na verdade, pertence aos créditos extraordinários (art. 41, III, da Lei 4.320/64). Os créditos especiais, por sua vez, destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II). As demais alternativas reproduzem fielmente os arts. 42, 45, 43 e 44 da mesma lei.

Tipo de Crédito Adicional

Definição Legal (Lei 4.320/64)

Autorização / Abertura

Vigência

Suplementar

Destinado a reforço de dotação orçamentária já existente (art. 41, I)

Autorizado por lei e aberto por decreto executivo (art. 42)

Adstrita ao exercício financeiro em que for aberto (art. 45)

Especial

Destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II)

Autorizado por lei e aberto por decreto executivo (art. 42)

Adstrita ao exercício financeiro em que for aberto, salvo disposição legal em contrário (art. 45)

Extraordinário

Destinado a despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção intestina, calamidade pública) (art. 41, III)

Aberto por decreto do Poder Executivo, com imediato conhecimento ao Legislativo (art. 44)

Adstrita ao exercício financeiro em que for aberto, salvo disposição legal em contrário (art. 45)

Alternativa A — ✅ Correta

O art. 42 da Lei 4.320/64 determina:

Art. 42Lei-4320

Art. 42 – "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."

A alternativa reproduz exatamente o texto legal.

Alternativa B — ✅ Correta

O art. 45 da Lei 4.320/64 estabelece:

Art. 45Lei-4320

Art. 45 – "Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários."

A alternativa está em perfeita consonância com a lei.

Alternativa C — ✅ Correta

O art. 43 da Lei 4.320/64 assim dispõe:

Art. 43Lei-4320

Art. 43 – "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa."

A alternativa reflete o caput do artigo.

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 44 da Lei 4.320/64 preceitua:

Art. 44Lei-4320

Art. 44 – "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."

A alternativa está de acordo com o dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa E afirma que créditos adicionais especiais são "os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública". Essa é a definição legal dos créditos extraordinários (art. 41, III, Lei 4.320/64). Os créditos especiais, conforme art. 41, II, destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Portanto, a alternativa inverte os conceitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca deliberadamente a definição de créditos especiais pela de extraordinários. O candidato deve memorizar que: especiais = despesa nova sem dotação; extraordinários = despesa urgente/imprevista (guerra, comoção, calamidade).

Gabarito: letra E.

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