Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IDHTEC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg235899
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Lagoa Grande - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Abaixo estão apresentadas as espécies de atos de improbidade e algumas condutas. Correlacione o tipo de ato de improbidade com a conduta apresentada.I. Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao ErárioII. Ato de Improbidade Administrativa que Atenta Contra os Princípios da Administração PúblicaIII. Ato de Improbidade Administrativa que Importa Enriquecimento Ilícito( ) Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.( ) Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.( ) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.( ) Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.( ) Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.( ) Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.Assinale a alternativa que indica a sequência correta:
AI, II, I, III, III, II
BIII, III, II, I, II, I.
CI, II, I, III, II, III.
DII, III, II, I, II, I.
EIII, II, II, I, III, I.
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GabaritoE — III, II, II, I, III, I.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa: classificação dos atos (Lei nº 8.429/1992)
Gabarito: letra E (sequência III, II, II, I, III, I). A questão exige correlacionar cada conduta com a espécie de improbidade (enriquecimento ilícito – art. 9º; prejuízo ao erário – art. 10; atentado contra princípios – art. 11). Embora algumas condutas estejam tipificadas em artigos diversos do que sugere o gabarito oficial, a banca adotou a sequência da alternativa E como resposta.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021) distingue três grupos de atos: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). Cada artigo traz um rol exemplificativo de condutas. A correta classificação depende da leitura atenta dos incisos.
Análise das condutas (segundo a lei e o gabarito oficial)
1ª conduta: "Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado."
Classificação correta (art. 9º, IX): enriquecimento ilícito (III). O gabarito oficial também indica III.
2ª conduta: "Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea."
Pela lei (art. 10, XIII): prejuízo ao erário (I). O gabarito oficial classifica como II (atentado contra princípios). Essa divergência ocorre porque a banca enxergou a conduta como violação a princípios, mas o dispositivo específico está no art. 10.
3ª conduta: "Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado."
Pela lei (art. 10, VII): prejuízo ao erário (I). O gabarito oficial aponta II (atentado contra princípios).
4ª conduta: "Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros."
Pela lei (art. 11, V): atentado contra princípios (II). O gabarito oficial classifica como I (prejuízo ao erário).
5ª conduta: "Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade."
Pela lei (art. 9º, XI): enriquecimento ilícito (III). O gabarito oficial também indica III.
6ª conduta: "Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas."
Pela lei (art. 11, VII): atentado contra princípios (II). O gabarito oficial classifica como I (prejuízo ao erário).
Verificação da sequência do gabarito
A alternativa E (III, II, II, I, III, I) é a que a banca indicou como resposta. Embora haja inversões em relação à tipificação legal exata, ela é a única que consta como gabarito oficial. As demais alternativas fogem ainda mais da classificação correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu a classificação entre prejuízo ao erário (I) e atentado contra princípios (II) em quatro das seis condutas, exigindo que o candidato conheça os incisos de cada artigo. A letra da lei é a única forma de não cair nessa troca.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa
Gabarito: letra E (sequência III, II, II, I, III, I).