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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IDHTEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg235900
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Lagoa Grande - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
De acordo com o que estabelece a Lei de Improbidade Administrativa, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos:
  1. AApenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
  2. BÀs mesmas sanções aplicáveis ao autor da herança.
  3. CApenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança.
  4. DNão terá responsabilidade, pois a responsabilização estabelecida por esta lei é personalíssima.
  5. EApenas à obrigação de repará-lo por todo o patrimônio transferido, ainda que exceda os limites do valor da herança.
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GabaritoA — Apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Responsabilidade do Sucessor ou Herdeiro

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 8º da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou se enriquecer ilicitamente está sujeito apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. As demais sanções (perda de função, suspensão de direitos políticos, multa civil etc.) não se transferem, em respeito ao princípio da personalidade da pena (CF, art. 5º, XLV).

Art. 8Lei-8429

Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."

A banca cobra a literalidade do dispositivo: a responsabilidade do sucessor/herdeiro é exclusivamente patrimonial e limitada ao valor recebido. Confira cada alternativa:

Critério

Sucessor/herdeiro (art. 8º LIA)

Obrigação de reparar dano

Sim, transfere-se

Limite da reparação

Até o valor da herança ou do patrimônio transferido

Sanções pessoais (perda de função, suspensão de direitos, multa civil)

Não se transferem (princípio da personalidade da pena)

Natureza da responsabilidade

Exclusivamente patrimonial e limitada

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 8º da LIA: obrigação de reparar até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. É a redação exata da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o sucessor/herdeiro se sujeita "às mesmas sanções aplicáveis ao autor da herança". Isso é falso: as sanções pessoais (perda de função, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar) não se transferem. Apenas a obrigação de reparar o dano patrimonial passa ao sucessor, nos limites do art. 8º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz "até o limite do valor da herança", omitindo a expressão "ou do patrimônio transferido". A lei contempla ambas as hipóteses (herança e patrimônio transferido). A omissão torna a alternativa incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que não há responsabilidade, por ser personalíssima. Engano: a responsabilidade pelas sanções pessoais é personalíssima, mas a obrigação de reparar o dano ao erário (natureza patrimonial) transfere-se ao sucessor/herdeiro, limitadamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê reparação "por todo o patrimônio transferido, ainda que exceda os limites do valor da herança". Isso contraria o art. 8º, que fixa o limite justamente no valor da herança ou do patrimônio transferido. Não há possibilidade de ultrapassar esse teto.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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