Improbidade Administrativa – Responsabilidade do Sucessor ou Herdeiro
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 8º da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou se enriquecer ilicitamente está sujeito apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. As demais sanções (perda de função, suspensão de direitos políticos, multa civil etc.) não se transferem, em respeito ao princípio da personalidade da pena (CF, art. 5º, XLV).
Art. 8Lei-8429
Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."
A banca cobra a literalidade do dispositivo: a responsabilidade do sucessor/herdeiro é exclusivamente patrimonial e limitada ao valor recebido. Confira cada alternativa:
Critério | Sucessor/herdeiro (art. 8º LIA) |
|---|
Obrigação de reparar dano | Sim, transfere-se |
Limite da reparação | Até o valor da herança ou do patrimônio transferido |
Sanções pessoais (perda de função, suspensão de direitos, multa civil) | Não se transferem (princípio da personalidade da pena) |
Natureza da responsabilidade | Exclusivamente patrimonial e limitada |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 8º da LIA: obrigação de reparar até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. É a redação exata da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o sucessor/herdeiro se sujeita "às mesmas sanções aplicáveis ao autor da herança". Isso é falso: as sanções pessoais (perda de função, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar) não se transferem. Apenas a obrigação de reparar o dano patrimonial passa ao sucessor, nos limites do art. 8º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz "até o limite do valor da herança", omitindo a expressão "ou do patrimônio transferido". A lei contempla ambas as hipóteses (herança e patrimônio transferido). A omissão torna a alternativa incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que não há responsabilidade, por ser personalíssima. Engano: a responsabilidade pelas sanções pessoais é personalíssima, mas a obrigação de reparar o dano ao erário (natureza patrimonial) transfere-se ao sucessor/herdeiro, limitadamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê reparação "por todo o patrimônio transferido, ainda que exceda os limites do valor da herança". Isso contraria o art. 8º, que fixa o limite justamente no valor da herança ou do patrimônio transferido. Não há possibilidade de ultrapassar esse teto.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra A.