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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IVIN 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg275561
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Bragança - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com a Lei nº 9.784/99, alguns atos administrativos não podem ser objeto de delegação. Observe os atos mencionados nos itens abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que indica corretamente quais deles são exemplos de atos vedados para delegação:I. Decisão de recursos administrativos. II. Edição de atos de caráter normativo. III. Edição de atos de comunicação.
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de competência na Lei nº 9.784/99

Gabarito: letra C. A Lei 9.784/99, em seu art. 13, estabelece três hipóteses em que a delegação é vedada: edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva. Os itens I e II do enunciado correspondem exatamente a essas vedações. O item III (atos de comunicação) não está no rol, sendo, portanto, passível de delegação.

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação:

I — a edição de atos de caráter normativo;

II — a decisão de recursos administrativos;

III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

1Atos normativos
2Decisão de recursos administrativos
3Matérias de competência exclusiva
4Delegação permitida
Atos de comunicação
Delegação vedada (art. 13, Lei 9.784/99)
LEVELsoulevel.com.br
Delegação vedada (art. 13, Lei 9.784/99): Atos normativos; Decisão de recursos administrativos; Matérias de competência exclusiva; Delegação permitida (Atos de comunicação)

Item I — ✅ Correto

A decisão de recursos administrativos é expressamente vedada pelo inciso II do art. 13.

Item II — ✅ Correto

A edição de atos de caráter normativo é vedada pelo inciso I do art. 13.

Item III — ❌ Incorreto

Atos de comunicação não estão incluídos no rol do art. 13. São atos ordinários que podem ser delegados, pois não envolvem decisão final sobre o mérito de recurso nem caráter normativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato incluindo atos de comunicação como se fossem vedados. A lei é taxativa: apenas os três incisos. Memorize: "normativo, recurso, exclusivo".

Conclusão: Corretos apenas os itens I e II → letra C.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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