Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IVIN 2024
- Código
- qg275561
- Banca
- IVIN
- Órgão
- Prefeitura de Bragança - PA
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas I e II.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoC — Apenas I e II.
Gabarito: letra C. A Lei 9.784/99, em seu art. 13, estabelece três hipóteses em que a delegação é vedada: edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva. Os itens I e II do enunciado correspondem exatamente a essas vedações. O item III (atos de comunicação) não está no rol, sendo, portanto, passível de delegação.
Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação:
I — a edição de atos de caráter normativo;
II — a decisão de recursos administrativos;
III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
A decisão de recursos administrativos é expressamente vedada pelo inciso II do art. 13.
A edição de atos de caráter normativo é vedada pelo inciso I do art. 13.
Atos de comunicação não estão incluídos no rol do art. 13. São atos ordinários que podem ser delegados, pois não envolvem decisão final sobre o mérito de recurso nem caráter normativo.
A banca pode tentar confundir o candidato incluindo atos de comunicação como se fossem vedados. A lei é taxativa: apenas os três incisos. Memorize: "normativo, recurso, exclusivo".
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II → letra C.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
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