AO princípio da publicidade não abrange o fornecimento de informações constantes em bancos de dados, ainda que requeridas e não estejam sob sigilo.
BO princípio da motivação orienta que os atos administrativos devem apresentar as razões para a edição do ato.
CA teoria dos motivos determinantes diz que, a partir do momento da edição de um ato, ele deve se manter fundamentado por uma razão de fato, ainda que esta mude durante seu período de validade.
DPelo princípio da autotutela, a mera perda da conveniência ou da oportunidade não autoriza à Administração Pública que elimine ou revogue atos editados.
EO princípio da supremacia do interesse público sobre o privado veda que haja imposição unilateral, por qualquer das partes de uma relação, de alguma obrigação.
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GabaritoB — O princípio da motivação orienta que os atos administrativos devem apresentar as razões para a edição do ato.
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Regime jurídico administrativo – Princípios
Gabarito: letra B. O princípio da motivação determina que todo ato administrativo deve apresentar as razões de fato e de direito que o fundamentam, conforme consolidada doutrina e legislação aplicável (Lei 9.784/99, art. 50). As demais alternativas distorcem ou contrariam os princípios da publicidade, da teoria dos motivos determinantes, da autotutela e da supremacia do interesse público.
Regime jurídico administrativo
1Princípios
Publicidade (art. 37, CF)
Transparência dos atos
Acesso a informações públicas
Exceção: sigilo legal
Motivação (art. 50, Lei 9.784/99)
Razões de fato e de direito
Requisito essencial do ato
Teoria dos motivos determinantes
Validade ligada à veracidade dos motivos
Desaparecimento do motivo → revogação
Autotutela
Anulação (ilegalidade)
Revogação (conveniência/oportunidade)
Respeito a direitos adquiridos
Supremacia do interesse público
Prerrogativas da Administração
Imposição unilateral de obrigações
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade, insculpido no art. 37, caput, da CF, garante a transparência dos atos administrativos e o direito de acesso a informações públicas, inclusive as constantes em bancos de dados, ressalvadas apenas as hipóteses de sigilo legal. A afirmativa, ao negar esse alcance, é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A motivação é requisito essencial do ato administrativo, exigindo que a Administração explicite os fundamentos de fato e de direito que levaram à sua edição. É o que prevê, por exemplo, o art. 50 da Lei 9.784/99. A alternativa reproduz esse conceito com precisão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A teoria dos motivos determinantes estabelece que a validade do ato administrativo está vinculada à veracidade dos motivos alegados. Se o motivo de fato desaparece ou se altera, o ato pode ser revogado por perda de objeto ou por conveniência, mas não se exige que permaneça fundamentado na mesma razão original. A afirmativa inverte o raciocínio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pelo princípio da autotutela, a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Veja o que dispõe a lei federal de processo administrativo:
Lei 9.784/99:
Art. 53 – A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Logo, a perda de conveniência ou oportunidade autoriza, sim, a revogação. A alternativa é equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado confere à Administração prerrogativas para impor unilateralmente obrigações aos particulares, sempre com base na lei (ex.: poder de polícia, desapropriação, requisição). A afirmativa, ao vedar essa imposição unilateral, contraria o conteúdo do princípio.