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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IVIN 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg276281
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Conceição do Canindé - PI
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Considere a seguinte situação hipotética: determinado Município possui uma receita corrente líquida de R$ 16 milhões. Considerando apenas este dado, à luz das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), pode-se afirmar que o limite de gasto com pessoal do Município mencionado é de:
  1. AR$ 1,6 milhão.
  2. BR$ 6,4 milhões.
  3. CR$ 8 milhões.
  4. DR$ 9,6 milhões.
  5. ER$ 11,2 milhões.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — R$ 9,6 milhões.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Limite de gastos com pessoal do Município

Gabarito: letra D. O limite global de despesa com pessoal para os Municípios, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Assim, com RCL de R$ 16 milhões, o limite é R$ 16.000.000,00 × 60% = R$ 9.600.000,00. A alternativa D é a correta.

A questão testa o conhecimento do percentual aplicável aos Municípios. É importante distinguir:

  • Limite global do Município (todos os Poderes): 60% da RCL (art. 19, III, da LRF).

  • Limite do Poder Executivo municipal: 54% da RCL (art. 20, III, 'a').

  • Limite do Poder Legislativo municipal (incluindo Tribunal de Contas, se houver): 6% da RCL (art. 20, III, 'b').

O enunciado não especifica o Poder, referindo-se genericamente ao "Município". Portanto, o limite correto é o global de 60%.

Limites de gasto com pessoal (LRF)
  • 1União
    • Global: 50% da RCL
  • 2Estados
    • Global: 60% da RCL
  • 3Municípios
    • Global: 60% da RCL
      • Executivo: 54%
      • Legislativo: 6%
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Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 1,6 milhão corresponde a 10% da RCL. Não há previsão legal para esse percentual como limite de pessoal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 6,4 milhões equivale a 40% da RCL. Esse valor não corresponde a nenhum limite da LRF para Municípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 8 milhões representa 50% da RCL. Esse é o limite global da União (art. 19, I), não dos Municípios.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 9,6 milhões = 60% da RCL. Limite global do Município (art. 19, III).

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 11,2 milhões = 70% da RCL. Não há limite de 70% na LRF para despesas com pessoal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o percentual global (60%) com o do Executivo (54%). O enunciado ao dizer "do Município" abrange todos os Poderes, então o limite é o global. Fique atento ao comando: se falar "Poder Executivo", aí seria 54%.

Gabarito: letra D — R$ 9.600.000,00.

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