Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IVIN 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg276281
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Conceição do Canindé - PI
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Considere a seguinte situação hipotética: determinado Município possui uma receita corrente líquida de R$ 16 milhões. Considerando apenas este dado, à luz das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), pode-se afirmar que o limite de gasto com pessoal do Município mencionado é de:
AR$ 1,6 milhão.
BR$ 6,4 milhões.
CR$ 8 milhões.
DR$ 9,6 milhões.
ER$ 11,2 milhões.
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GabaritoD — R$ 9,6 milhões.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal — Limite de gastos com pessoal do Município
Gabarito: letra D. O limite global de despesa com pessoal para os Municípios, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Assim, com RCL de R$ 16 milhões, o limite é R$ 16.000.000,00 × 60% = R$ 9.600.000,00. A alternativa D é a correta.
A questão testa o conhecimento do percentual aplicável aos Municípios. É importante distinguir:
Limite global do Município (todos os Poderes): 60% da RCL (art. 19, III, da LRF).
Limite do Poder Executivo municipal: 54% da RCL (art. 20, III, 'a').
Limite do Poder Legislativo municipal (incluindo Tribunal de Contas, se houver): 6% da RCL (art. 20, III, 'b').
O enunciado não especifica o Poder, referindo-se genericamente ao "Município". Portanto, o limite correto é o global de 60%.
Limites de gasto com pessoal (LRF)
1União
Global: 50% da RCL
2Estados
Global: 60% da RCL
3Municípios
Global: 60% da RCL
Executivo: 54%
Legislativo: 6%
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Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 1,6 milhão corresponde a 10% da RCL. Não há previsão legal para esse percentual como limite de pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 6,4 milhões equivale a 40% da RCL. Esse valor não corresponde a nenhum limite da LRF para Municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 8 milhões representa 50% da RCL. Esse é o limite global da União (art. 19, I), não dos Municípios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 9,6 milhões = 60% da RCL. Limite global do Município (art. 19, III).
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 11,2 milhões = 70% da RCL. Não há limite de 70% na LRF para despesas com pessoal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o percentual global (60%) com o do Executivo (54%). O enunciado ao dizer "do Município" abrange todos os Poderes, então o limite é o global. Fique atento ao comando: se falar "Poder Executivo", aí seria 54%.